
09 de fevereiro, de 2012 | 00:00
Liminar suspende pagamento do IPVA para transferência
A decisão foi comemorada por muitos proprietários de carros, que precisam fazer a transferência nesse começo de ano
IPATINGA Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quarta-feira (8), a obrigatoriedade do pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros encargos nos casos de transferência de veículos.
O projeto, que alterou a lei estadual 14.937/2003, responsável por normatizar o IPVA, instituiu o parcelamento do imposto referente a anos anteriores em até 12 vezes para os proprietários em débito. Mas um artigo inserido nessa alteração determinava, também, a obrigatoriedade do pagamento integral do IPVA em caso de transferência do veículo. A decisão do TJMG, que suspendeu essa exigência, foi comemorada por muitos proprietários de carros, que precisam fazer a transferência nesse começo de ano.
A mudança pegou de surpresa os mineiros que compraram carros no fim do ano passado e, nos primeiros dias de janeiro, tentaram fazer a transferência. Quem nos dias anteriores adquiriu carro com o IPVA parcelado, por exemplo, teve que quitar todas as parcelas, mais a taxa de licenciamento, para efetivar a transferência. Muitos documentos protocolados pelos despachantes nos primeiros dias de janeiro voltaram sem a conclusão da transferência por causa da mudança da lei.
Quem comprou um automóvel avaliado em R$ 100 mil teve que pagar à vista R$ 4 mil em IPVA. Fomos apanhados de surpresa com essa mudança na virada do ano, num momento em que a maioria das pessoas estava preocupada com as festas de fim de ano. Para mim, essa adequação teve um único propósito: fazer caixa”, desabafa o despachante José Geraldo Matos, que atende no Centro de Ipatinga.
A obrigatoriedade do pagamento antecipado gerou situações complicadas. Sem direito a quitar o imposto e encargos parcelados pelos antigos proprietários, os novos donos que não conseguiram quitar a dívida e atrasaram a transferência vão levar multa e ainda ter cinco pontos no prontuário da habilitação.
Se for um motorista profissional, por exemplo, empregado de uma empresa que exige relatório mensal da habilitação, a pessoa correrá até risco de perder o emprego”, alerta o despachante. Segundo José Geraldo, por causa da mudança, houve uma queda de 50% nos pedidos de transferência nos primeiros dias de 2012.
Resposta
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informou que a obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais e a medida visa apenas à adequação ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.Ainda segundo nota divulgada pela SEF/MG, outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia já tinham adotado a mesma norma.
Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais, conferindo maior segurança às transações”, conclui a nota da Secretaria.
Segunda parcela do IPVA vence a partir da próxima segunda, 13
O proprietário de veículo que optou pelo parcelamento do IPVA deverá quitar a segunda parcela do encargo, que vai de 13 a 29 de fevereiro, variando de acordo com o fim da placa.
Atrasos geram multa, calculada sobre o valor da parcela: 0,3% por cada dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia, ou 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia; mais juros de mora (Taxa Selic).
O pagamento é feito por meio dos bancos credenciados. Em alguns estabelecimentos, basta apresentar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), mas há também bancos em que o contribuinte só consegue pagar os encargos com a guia de arrecadação na mão, disponível no link: www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/.
Taxa
A taxa de renovação do licenciamento anual de veículos automotores, cujo valor em 2012 é R$ 66,38, tem vencimento no dia dois de abril próximo, mas o pagamento também pode ser antecipado. Já o seguro obrigatório deve ser pago junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA.
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