11 de fevereiro, de 2012 | 00:00
TJ nega recurso para liberação de alvarás
Interdição de 16 obras irregulares segue mantida até apreciação final do processo
IPATINGA o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou dois recursos interpostos contra a decisão tomada em primeira instância pelo juiz de Direito da comarca de Ipatinga, Fábio Torres de Sousa. O magistrado determinou a interdição de 16 obras liberadas pelo departamento de Controle e Uso do Solo (Decs), órgão vinculado à Prefeitura de Ipatinga.
A sentença judicial, proferida inicialmente nos autos de uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público, foi resultado de irregularidades cometidas pelo Decs ao liberar alvarás ilegais para construtores civis após a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a administração municipal e o MP.
Firmado em abril de 2010, o acordo impôs novas normas para autorizar as construções no município até que a revisão e atualização das leis complementares ao Plano Diretor sejam aprovadas. Segundo análise feita por amostragem pelo grupo de promotores de Habitação e Urbanismo do Ministério Público estadual, foi constatada a prática de favorecimento por parte de alguns servidores, então lotados no Decs. Eles autorizaram a liberação de alvarás em desacordo com as exigências delimitadas pelo TAC.
Insatisfeitos com a determinação do juiz Fábio Torres, dois construtores recorreram ao Tribunal de Justiça para que a suspensão das obras fosse revista. O inconformismo do agravante (construtores) refere-se ao fato de que o meritíssimo juiz deferiu o pedido liminar do agravado, determinando a imediata paralisação das obras dos prédios descritos nos processos administrativos mencionados na Ação Civil Pública, dentre eles o do ora agravante”, inicia a defesa dos construtores para, em seguida, concluir: ficando evidente o seu prejuízo (o dos construtores), uma vez que cumpriu e cumpre todas as determinações da legislação vigente ao seu caso concreto”, afirma o advogado.
Entretanto, o TJMG entendeu, após analisar o pedido de Agravo de Instrumento, impetrado pela defesa, para que fosse mantida a decisão tomada pelo juiz Fábio Torres. Em análise preliminar, não constato a relevância da fundamentação sucursal, uma vez que a aprovação dos projetos de construção das edificações foi feita sem a observância dos requisitos legais, não tendo o agravante demonstrado a possibilidade de irreversibilidade da medida”, conclui o TJMG.
Adequação
Além de determinar a interdição, com embargo das atividades já realizadas, em 16 obras liberadas pelo departamento de Controle e Uso do Solo (Decs), o juiz Fábio Torres sentenciou que a administração promovesse a adequação do setor dentro da legislação vigente. A iniciativa foi resultado da constatação do MP em relação a capacitação profissional dos servidores lotados no setor responsável por permitir as construções em Ipatinga.
Os promotores concluíram que, naquele momento, apenas um dos servidores possuía qualificação mínima para ocupar a função específica. O MP solicitou o afastamento de oito servidores lotados no departamento com o respaldo da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. A norma estabelece que as atividades de análise e liberação de alvarás devem ser feitas por profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Segundo informações do Ministério Público na tarde de ontem (10), as demais exigências da sentença expedida pelo juiz Fábio Torres têm sido cumpridas pelos setores competentes da administração municipal.
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