17 de fevereiro, de 2012 | 16:58
TJMG condena ex-prefeito de Ipatinga por improbidade
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
DA REDAÇÃO - O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, configurados pela contratação irregular de servidores. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou, em reexame, decisão de primeira Instância e condenou o ex-prefeito com a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ambos pelo prazo de três anos. Foi condenado ainda ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da última remuneração por ele recebida.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, foi alegado que Chico Ferramenta, quando do exercício do cargo de prefeito de Ipatinga, nomeou para ingresso nos quadros do serviço público pessoas sem que tenham sido submetidas a concurso e para funções que não se enquadravam entre as excepcionalidades previstas na Constituição Federal.
Tal conduta, segundo o MP, implicava em grave ofensa aos princípios da moralidade, igualdade, impessoalidade e eficiência. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, o que motivou recurso por parte do Ministério Público Estadual.
Após análise dos autos, o relator da ação, desembargador Edilson Fernandes, ressaltou que, nos contratos por prazo determinado, celebrados pela administração municipal, não restou atendida a necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse a dispensa do concurso público. Mesmo tendo ciência do Termo de comparecimento e compromisso” firmado em abril de 2003, antes, portanto, das contratações, de que deveria apresentar soluções acerca da contratação irregular de servidores públicos sem a prévia realização de concurso público.
Conforme o relator, à lei, de fato, cabe definir os casos de contrato por prazo determinado, mas o reconhecimento de sua validade pressupõe como objeto o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, situação não demonstrada no caso concreto, vez que o então prefeito admitiu servidores para o preenchimento de cargos permanentes que compõem o quadro funcional regular de toda e qualquer Administração Pública.
Prejuízo moral
Ainda em seu voto, o desembargador Edilson Fernandes argumentou que "não se pode conceber que um prefeito assuma a administração pública de um município como Ipatinga, com aproximadamente 250 mil habitantes, sem a observância das mais basilares regras de direito público. Para a caracterização de improbidade, dispensa-se o prejuízo material na medida em que censurado é o prejuízo moral", concluiu.
Acompanhando o voto do relator, o desembargador Maurício Barros (revisor) ressaltou que atos semelhantes do ex-prefeito já foram considerados de má-fé pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já o desembargador Antônio Sérvulo, vogal, teve posicionamento diverso, entendendo que não há prova convincente da prática de ato ilícito e de prejuízo ao erário por ato do agente público. Mas foi voto vencido. A defesa de Chico Ferramenta ainda pode recorrer da decisão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMG).
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