25 de fevereiro, de 2012 | 00:00
Iniciativa empreendedora
Lei que altera constituição de micro e pequenas empresas é tema de debate na Jucemg
DA REDAÇÃO Já está em vigor em todo o país a lei que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Considerada uma iniciativa empreendedora, a nova lei modificou os artigos 44 e 980 do Código Civil (Lei 10.406/2002), de forma a permitir a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, a chamada Eireli.Para orientar os empreendedores mineiros, a nova lei será tema de debate, promovido pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), na próxima quarta-feira (29). O evento será realizado em Belo Horizonte e terá teletransmissão, em tempo real.
No encontro, serão discutidos diversos assuntos relativos ao tema. O autor do anteprojeto da lei que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, professor Paulo Leonardo Vilela Cardoso, fará uma palestra para explicar a aplicação da legislação. O palestrante é advogado especialista em direito comercial e empresarial, professor de graduação e pós-graduação na Universidade de Uberaba (Uniube), doutorando e mestre em direito empresarial, além de autor de livros e artigos sobre o tema.
Atividade
Conforme a nova legislação, esse tipo de constituição permite o exercício da atividade empresarial individualmente, sem, contudo, imputar em responsabilidade ilimitada do patrimônio da pessoa física, como ocorria, até então, com o empresário individual.
A Eireli deve ser constituída por uma única pessoa, a qual será titular da integralidade do capital social que, por sua vez, deverá estar devidamente integralizado e não poderá ser inferior a R$ 62,2 mil, o que corresponde a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. Pode ser atribuída à Eireli, constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
A normatização do registro das Eireli foi publicada pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, através da Instrução Normativa 117/2011. Outras informações estão disponíveis no site www.jucemg.mg.gov.br.
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