03 de março, de 2012 | 00:00
Piso Nacional da Educação
Sind-UTE vai a Brasília para garantir direitos a professores
IPATINGA Representantes da subsede do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) de Ipatinga estiveram esta semana na Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, em Brasília, para discutir a aposentadoria de professores que atuaram como vice-diretores de unidades escolares.
A reunião contou com a presença das diretoras do Sind-UTE, Feliciana Saldanha e Márcia Leal, deputado federal Leonardo Monteiro, do secretário de Aposentados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Juscelino Linhares, além da secretária executiva do Ministério da Previdência Social, Elisete Berchiol da Silva.
Embora respaldados pela lei federal 11301/2006, os profissionais que trabalharam como vice-diretores têm encontrado dificuldades para fazer valer o direito à aposentadoria de professor por tempo de contribuição.
O problema, segundo Márcia Leal, está no fato de o INSS entender que o direito à aposentadoria de professor por tempo de contribuição não se estende aos vice-diretores. Esse entendimento foi publicado na Instrução Normativa nº 45/2010 e, na avaliação das sindicalistas, descumpre a Lei Federal 11301/2006.
Depois ter discutido a questão junto às agências do INSS de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo e Gerência da Agência Regional Sudeste de Belo Horizonte, as diretoras do Sind-UTE procuraram a Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, para tentar resolver o impasse e garantir aos vice-diretores o direito à aposentadoria de professor por tempo de contribuição, conforme dispõe a legislação federal.
Providências
As entidades defenderam, junto aos integrantes da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, a base legal da concessão desse direito e solicitaram a retificação do texto da Instrução Normativa 45/2010, medida indispensável à solução do problema.
A secretária executiva do MPS, Elisete Berchiol, se dispôs a intervir junto à gerência das Agências da Previdência Social do Vale do Aço, bem como se comprometeu a tomar providências que viabilizem a alteração da Instrução Normativa 45/2010, a fim de garantir a aplicação da Lei 1130/2006.
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