09 de março, de 2012 | 22:45

Aposentadoria especial para vice-diretor

Ação pedia correção de medida normativa adotada em 2009, explicam entidades representativas de professores

IPATNGA - Os trabalhadores que exerceram a função de vice-diretor ao longo de sua carreira conseguiram uma importante vitória. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), dubsede de Ipatinga, informa que os problemas referentes à aposentadoria de professores que atuaram como vice-diretores de unidades escolares na rede municipal de ensino serão solucionados com a retificação do inciso II, art. 229 da Instrução Normativa nº 45/10. A publicação será alterada para estar e consonância com a lei 11.301/2006.
Está vitória, conforme os representantes da categoria, é muito significativa para os profissionais, “que vêm sendo lesados em seu direito desde 2009, com a incorreta aplicação da lei federal, através da IN 45/10”.
A conquista é resultado das intervenções do Sind-UTE/MG em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação junto à Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, em Brasília, “Nosso sindicato persistiu na busca de solução para o problema até a obtenção de parecer do Ministério da Previdência Social.
Emitido em 5 de março, o documento põe fim à uma injustiça gerada pela normatização interna do órgão, disse Márcia Leal, diretora do Sind-UTE.
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