17 de março, de 2012 | 00:00
Proposta sugere novas normas ao CDC
Anteprojeto em discussão no Senado pretende reduzir superendividamento de famílias
DA REDAÇÃO Uma proposta de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em tramitação no Senado, visa adequar a regulamentação do comércio eletrônico e do superendividamento das famílias. Dentre as medidas, está a possibilidade de o consumidor parcelar suas dívidas, em até 60 meses. O anteprojeto de atualização do CDC será analisado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).A proposta do anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi entregue na quarta-feira (14), ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e presidente da comissão de juristas encarregada de atualizar o CDC.
O texto da proposta prevê que os trabalhadores com dívidas em atraso possam requerer, na Justiça, o parcelamento do débito em até cinco anos. A medida valerá para os casos em que mais de 30% da renda líquida mensal estiver comprometida com o pagamento de dívidas (excluído o financiamento de imóvel para moradia), desde que o devedor não tenha bens suficientes para quitar o total. O próprio devedor deverá propor o parcelamento, durante audiência de conciliação, com a presença de seus credores.
Dentre outras mudanças previstas na atualização do CDC proposta ao Congresso, está a exigência da identificação e informações do fornecedor, inclusive o endereço físico, bem como o estabelecimento de normas que garantam ao consumidor o direito de confirmar a transação e corrigir eventuais erros na contratação à distância.
Spam
Outra sugestão está na proibição de o fornecedor de produtos e serviços enviar "spams" e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores. O combate ao "assédio de consumo" também está previsto, caracterizado por pressões ao consumidor, principalmente idosos, doentes ou pessoas em "estado de vulnerabilidade", que induzam à compra, contratação de serviço ou aquisição de crédito.
As empresas também deverão se pautar pela "concessão responsável de crédito". O consumidor precisa ser informado e aconselhado a avaliar se tem como assumir a dívida. Caso a instituição desobedeça a essa prática, será punida com redução e até extinção dos juros cobrados.
Mudanças positivas
Para o advogado, técnico e conciliador do Procon de Ipatinga, William Rocha, a proposta traz melhorias significativas para a proteção do consumidor. A venda de produtos pela internet, por exemplo, precisa de uma regulamentação eficiente. São muitos os casos de compradores lesados por compras por meio eletrônico. As medidas só tendem a ser positivas para os consumidores”, destaca William Rocha.
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