18 de março, de 2012 | 00:00
Mantido embargo de obra de laboratório
Justiça nega reconsideração de liminar que embarga obra às margens da avenida Usiminas, no bairro Bela Vista, em Ipatinga
Com atualização
IPATINGA Em decisão proferida esta semana, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga indeferiu um pedido de reconsideração da liminar, que embargou as obras do Laboratório de Análises Ambientais da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, em andamento na rotatória da avenida Usiminas, no bairro Bela Vista. A liminar suspende o alvará da obra, expedido pela administração municipal, até que sejam sanadas dúvidas acerca da responsabilidade técnica pela construção e a área em utilização, sobre a qual recaem suspeitas que seja pública e, portanto, não poderia ser ocupada.
Na quinta-feira (15) o juiz da Vara da Fazenda Pública, Fábio Torres, entendeu que não há, nos autos, prova de que a Usiminas (responsável pela obra) tenha ingressado com novo pedido de alvará, devidamente formulado e com a correta documentação, dentro da legislação aplicável. O ato administrativo não tem como ser reconsiderado, pelo que não há como se reconsiderar a decisão liminar. Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração”.
A liminar resultou de uma Ação Popular, de autoria do cidadão Hélio Rangel Portela, e tem como réus: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), o município de Ipatinga, três servidoras da Prefeitura de Ipatinga, o Estado de Minas Gerais e o titular da promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Ipatinga. Com isso, a decisão as obras, que estão no estágio de conclusão, deverão permanecer embargadas até que as partes envolvidas esclareçam as dúvidas.
Legalidade
Para o Ministério Público, não havia irregularidades com relação à utilização da área, pois a documentação apresentada mostra modificações de urbanização no bairro Bela Vista no ano de 1984, por meio de processo administrativo e decreto municipal em vigor desde janeiro de 1984. A planta nº QQ-8117-L-90181, e o memorial descritivo do bairro, aprovados pelo Decreto 1.756/1984, indicam com precisão o real traçado do Bela Vista, isto é, o que foi efetivamente executado na implementação do bairro, indicando, com precisão, onde estão as áreas de uso particular, bem como áreas institucionais de uso dominical e de uso comum”.
O laboratório de Análises Ambientais está em construção, com recursos da Usiminas, como parte de uma medida compensatória por um acidente ambiental ocorrido na década de 1990, quando houve vazamento de alcatrão na planta industrial de Ipatinga e a substância atingiu o rio Piracicaba, causando a mortandade de peixes.
O QUE JÁ FOI PUBLICADO SOBRE O ASSUNTO:
Liminar embarga obra de laboratório no Bela Vista - 25/02/2012
Ação popular contra o TAC da construção volta à tramitação
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga também analisa outra ação popular, de autoria de Hélio Rangel Portela, em que é pedida a suspensão dos efeitos do Termo de Ajuste de Conduta da Construção Civil em Ipatinga, em vigor desde abril de 2010.
Por decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública, em setembro de 2011, a ação tinha sido extinta sem análise de mérito. Entretanto, no mês seguinte, a defesa do autor da ação, ao recorrer da decisão, postulou embargos de declaração com efeitos infringentes”, acatados pelo juiz Fábio Torres no mês de janeiro último. Com isso, a ação voltou a tramitar.
O TAC, assinado entre representantes do governo municipal e da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, passou a estabelecer critérios mais rigorosos na concessão de alvarás para construção de prédios superiores a dois pavimentos.
O magistrado tinha, em setembro passado, o entendimento que não estavam comprovados na petição os atos ilegais e lesivos ao patrimônio público do TAC, condições mínimas para que a ação popular tivesse continuidade.
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