24 de março, de 2012 | 00:00
Estado contesta MP sobre situação do Ceresp
Órgão não teria competência para defender interesses de presos
IPATINGA A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga recebeu a posição do Estado de Minas Gerais sobre o pedido de interdição parcial do Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp). A medida foi pleiteada inicialmente pelo Ministério Público, em julho do ano passado, por meio de Ação Civil.
Diante da aparente demora na tramitação do processo, o representante da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos encaminhou, há cinco dias, ofício ao juiz titular da Vara de Execução Penal, no sentido de reiterar a necessidade de intervenção e providências quanto à realidade prisional do Ceresp. A iniciativa de solicitar novamente a interdição parcial do centro foi tomada pelo MP, em resposta à série de reportagens publicadas pelo DIÁRIO DO AÇO, em que foi constatada a superlotação da unidade em 263% e denúncias sobre suposta prática de torturas.
Estado
Na contestação, o procurador do Estado de Minas Gerais, José Roberto Dias Balbi, concentra seus argumentos no sentido de que não seria competência do Ministério Público propor Ação Civil para a defesa de interesse individual de preso ou de quem quer que seja. A Constituição Federal e a legislação atribuíram ao Ministério Público legitimidade para, por meio de Ação Civil, atuar na defesa de direitos e interesses difusos e coletivos, mas não para a defesa de interesses individuais de presos que se encontram em determinada cadeia pública”, relatou o procurador do Estado. Para este serviço, a Constituição reservou à Defensoria Pública, enfatizou o procurador. Para tutela dos direitos individuais, a Carta Magna instituiu a Defensoria Pública e estabeleceu a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça, assegurando-lhes as prerrogativas necessárias ao cumprimento de seu papel”, completa o procurador.
Outro ponto criticado pelo representante estadual foi o desejo expresso na referida ação proposta pelo MP, para que fossem providenciadas reformas estruturais no Ceresp, bem como a construção de novo presídio. O Ministério Público é parte manifestamente ilegítima para postular a condenação do Estado em adotar e implementar políticas públicas de segurança, que constitui matéria reservada à conveniência e mérito administrativo”, ressalta o advogado para, em seguida, afirmar: Por este motivo, saber em que investir, como investir e quando investir em matéria de segurança é assunto da alçada administrativa exclusiva do Administrador Público, não cabendo ao MP e nem mesmo ao Judiciário qualquer ingerência”, defende José Roberto Dias Balbi.
O procurador menciona ainda que a realização de obras públicas demanda previsão orçamentária anual e plurianual fixada em lei específica. A interdição, ainda que parcial, assim como a construção de nova unidade prisional, além das que já vêm sendo implementadas por todo o Estado, certamente irá gerar um impacto deficitário no orçamento estatal, com eventual e consequente enquadramento da autoridade administrativa nas penas da Lei de Responsabilidade Fiscal”, conclui o procurador.
Minas é o Estado que mais investiu em segurança”
Além de contrapor a Ação Civil impetrada pelo Ministério Público, de acordo com o entendimento jurídico conveniente ao Estado, quanto à competência de gerir a segurança pública em Minas Gerais, o procurador José Roberto Dias Balbi afirma que os argumentos utilizados pelo representante do MP na referida ação são inverídicos.
Neste sentido, o procurador rebate a situação carcerária do Ceresp e de Minas ao registrar que três mil vagas foram disponibilizadas por meio de obras construídas, concluídas e entregues à sociedade, assim como outras três mil vagas foram entregues ao final da administração anterior.
Todos os dias os jornais, rádio, televisão, a mídia em geral e a própria população mineira, principal testemunha e beneficiária, divulgam o esforço e o trabalho diuturno, incansável, com investimentos estatais em segurança pública. Portanto, quando o MP vem a juízo e afirma que não tem havido uma solução extrajudicial para o problema, tal assertiva não é verdadeira”, garante o procurador José Roberto Dias Balbi.
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