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25 de março, de 2012 | 00:00

PMI contratou empresa de vereador

Firma de petista prestou serviços de transporte durante o ano de 2009

ACS CMI


Guedes

IPATINGA – A Prefeitura de Ipatinga contratou, de forma irregular, o serviço de transporte oferecido por uma empresa cujo dono é o vereador petista Sebastião Guedes. Tal prática é vetada para ambas as partes, tanto pela Lei Orgânica (LO) do município, quanto pela Constituição Federal e Estadual.
A iniciativa ilegal ocorreu em 2009, durante o primeiro ano de governo do então prefeito interino Robson Gomes (PPS), ao fechar negócio com a empresa Transirmãos, de propriedade do vereador. De acordo com o artigo 30 da LO, nenhum parlamentar pode, desde a expedição de seu diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público todas de natureza municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”, disciplina a LO.
Em seguida, no artigo 74, a LO complementa no mesmo sentido as vedações que cabem ao chefe do Executivo. “O prefeito não poderá, desde a expedição do diploma, sob pena de perda de cargo, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público...”, explicita a legislação municipal.
De acordo com a assessoria de Comunicação da PMI, o vereador Sebastião Ferreira Guedes teria participado, em 2009, de cinco processos licitatórios, onde, pessoalmente, apresentou os lances nos pregões e assinou os contratos de locação dos veículos de sua empresa.
Menor preço
Procurado pela reportagem, o parlamentar confirmou ser dono da empresa Transirmãos e sua participação nos certames. “A minha empresa participou das licitações como qualquer outra. Em nenhum momento, fui beneficiado por ser vereador. Ganhei o direito de prestar os serviços exclusivamente por ter apresentado o menor preço que as demais concorrentes”, explicou o petista.
Sobre a incidência em uma prática ilegal, o parlamentar ressalvou. “Prestei o serviço por entender que o artigo 30 da LO dá essa condição ao citar que, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, pode-se estabelecer o negócio entre vereador e uma administração. A Transirmãos nunca fechou contratos permanentes, foram apenas viagens pontuais”, justificou Guedes.
Sindicância
Três anos após a celebração irregular dos contratos, a Prefeitura de Ipatinga, por determinação do prefeito Robson Gomes da Silva (PPS), encaminhou, na sexta-feira (23), à secretaria geral da Câmara, cópia integral de todos os documentos comprobatórios sobre a participação do vereador Sebastião Ferreira Guedes (PT) em processos licitatórios da PMI. Apurado por meio de sindicância interna, o relatório do levantamento foi enfático em identificar o vereador como “partícipe dos certames”.
Diante disso, o chefe do Executivo foi orientado a encaminhar a conclusão dos trabalhos e documentos à Câmara de Ipatinga, e ao Ministério Público. Questionada pela reportagem se a administração desconhecia a ilegalidade da participação de um vereador em licitações públicas, a assessoria da PMI reiterou: ”A Prefeitura de Ipatinga esclarece que apurou em sindicância, e encaminhou todos os documentos dos processos ao Ministério Público Estadual e ao presidente da Câmara”.
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