13 de abril, de 2012 | 00:00
Foi correção de uma falha”
Advogado ipatinguense comenta alterações na Lei Seca em relação à formação de provas
IPATINGA As alterações na Lei Seca representam a correção de uma falha, na opinião do advogado Wellington Campos Verneque, especialista em Direito Penal, com atuação em Ipatinga. Nessa semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que amplia o número de provas que podem ser usadas para constatar o estado de embriaguez do condutor de um veículo.
Wellington Verneque explica que a lei foi mal elaborada, a partir do entendimento que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, no caso do uso do bafômetro, por exemplo. Além do aparelho, o exame de sangue também era opção para comprovar o estado de embriaguez dos condutores. Geralmente, tais correções acontecem por pressão da mídia e da população como um todo”, disse.
Outras modificações na Lei Seca, a fim de tornar mais rigorosas as punições para quem dirige sob efeito de álcool, deverão ser votadas no próximo mês de junho.
O texto aprovado estabelece que podem ser usadas, para comprovar a embriaguez, provas testemunhais, exame clínico, imagens e gravações em vídeos. Pela lei atual, só podem ser aceitas como provas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Ele também dobra a multa de quem dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas que causem dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. A multa pode dobrar em caso de reincidência no mesmo crime.
A aprovação do projeto foi uma reação à decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Há duas semanas, os ministros daquela Corte decidiram que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue serviriam como prova de embriaguez em processos criminais contra motoristas flagrados bêbados. Pelo entendimento, exames clínicos e testemunhas não servem para comprovar o desrespeito à lei.
Para o STJ, somente o bafômetro ou o exame sanguíneo podem comprovar que o motorista está dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. A decisão dificulta a aplicação da lei como ela está hoje, haja vista que o motorista pode se recusar a soprar o bafômetro ou a fazer o exame de sangue. Antes dessa decisão, o Ministério da Justiça já defendia mudanças na lei.
O advogado observa que, atualmente, a lei tolera somente até seis decigramas de álcool por litro de sangue, o que deve mudar com a inclusão de novas formas de prova. É uma tendência que isso aconteça, agora que existem outras maneiras de provar a embriaguez”, pontuou. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Caberá agora aos senadores discutirem e votar a ampliação de provas que podem ser usadas para constatar a embriaguez de motoristas. Se o texto for modificado, ele retornará para nova votação na Câmara.
Mudanças valem para outras substâncias
A mudança na Lei Seca aprovada pela Câmara, na quarta-feira (11), atinge também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora. A mudança foi feita no artigo que trata da possibilidade de prisão para quem dirigir embriagado, para deixar clara a abrangência. Autor do projeto, Hugo Leal alerta que, até mesmo pessoas que tomam medicamentos, podem ser enquadradas, se os remédios alterarem a sua sobriedade ao volante.
Hugo enfatiza que o objetivo não é somente atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente no desempenho do motorista. A previsão de enquadramento de quem dirigir sob "outra substância psicoativa que determine dependência" já está na Lei Seca. O que foi alterado visa deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter sua "capacidade psicomotora alterada".
Com essa proposta, o autor da lei quer abranger outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa pode ser enquadrada", conclui Leal.
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