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15 de abril, de 2012 | 00:00

Ação pede interdição de cela em delegacia da Polícia Civil

Defensoria Pública comprova permanência de adolescentes em local classificado como uma “pocilga”

Wôlmer Ezequiel


delegacia policia civil ipatinga

IPATINGA - A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais impetrou uma Ação Civil contra o Estado, em que pede a interdição da cela existente na Delegacia Regional da Polícia Civil de Ipatinga, proibindo o alojamento de presos em flagrante, ou adolescentes apreendidos, ainda que provisoriamente, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.
A iniciativa, adiantada pelo DIÁRIO DO AÇO no dia 29 de março passado, foi protocolada oficialmente na quinta-feira (12). Além da interdição sob pena de multa em caso de descumprimento, a Defensoria pede, liminarmente, que o Estado seja condenado a reformar a cela, no sentido de se promover melhorias na iluminação, ventilação, sanitário, rede elétrica, hidráulica e esgotamento, dada a necessidade de um lugar para se manter os detidos até a lavratura dos flagrantes.
Quando conduzidos pela Polícia Militar para a Delegacia, os presos só podem ser encaminhados para o Ceresp ou liberados, após serem ouvidos pela Polícia Judiciária. Enquanto aguardam, ou ficam algemados nos corredores ou trancafiados na cela. Para continuar a existir, o cárcere deverá ser dotado de uma estrutura adequada.
 
“Disponibilizando assim água potável, construção de cama e assento aos presos, inclusive com fornecimento de alimentação, caso o detento permaneça no local por mais de 8 horas”, pleiteia a Ação Civil Pública, assinada pelo defensor público Vinícius Paulo Mesquita.
A cela de abrigo temporário, existente anexo à Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga, tem sido alvo constante de denúncias por parte da Defensoria Pública e da Comissão de Direitos Humanos da 72ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço fica no pavimento térreo do prédio.
Formada por paredes de alvenaria, piso em cimento liso e aproximadamente 15,2 metros quadrados por 2,60 metros de altura, seu acesso se dá por meio de uma porta de grades de ferro e outra de lâmina de aço. Do lado de fora da cela, há um engradado de barras, semelhante a uma gaiola, com cerca de 5,40 metros quadrados de área.
 
Bruno Soares


vinícuis mesquita

Segundo relata o defensor, para endossar o propósito da ação foram tomados os depoimentos de presos que permaneceram por horas no interior da carceragem, sem alimentação, sem água potável, sem lugar para deitar ou mesmo sentar, “enfim, detidos como animais em circo pelo interior do país”, inicia o defensor para, em seguida, alardear: “Não bastasse isso, um fato tornou ainda mais evidente a necessidade de uma atitude ao ser comprovada a permanência de menores apreendidos no local, mantidos em meio a adultos”, emenda Vinícius Paulo Mesquita. Ao todo, o texto da Ação cita depoimentos de cinco detidos que passaram pelo referida cela, sendo um deles de um menor.
 
“O adolescente informou, no dia 23 de janeiro, que ficou preso juntamente com maiores de idade, que ficou detido numa cela suja, com lixo, urina e baratas. Sem fornecimento de alimento, sendo este realizado por sua irmã”, cita o documento de 14 páginas, que confirma denúncias feitas pela Comissão de Direitos Humanos da 72ª Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ipatinga a respeito da incidência de menores de 18 anos detidos no mesmo espaço que presos adultos. Procurado pela reportagem no dia 29 de março para tratar sobre o assunto, o delegado regional, Alexander Palmeira, foi taxativo em afirmar que a cela não abrigava menores.
“Assim, não resta alternativa se não a de pleitear a imediata reforma e adequação do local, com sua incontinente interdição, até a conclusão das obras. Proibindo-se também, a permanência de menores na mencionada cela, ainda que pelo prazo de cinco dias, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o defensor público.
 
Ação ancorada na Lei de Execução Penal
 
De acordo com a Lei de Execução Penal 7210/84, o condenado, mesmo em regime provisório, deve ser alojado em cela individual com dormitório, aparelho sanitário e lavatório. A norma prevê, ainda, como requisitos básicos, a salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
“O que evidentemente não ocorre na cela desta delegacia. A estrutura está mofada, sem ventilação. Trata-se de uma verdadeira pocilga que não pode ser mantida para alojamento, ainda que por instantes”, conclui a Ação Civil, que fundamentou sua avaliação sobre a estrutura da cela por meio de laudo pericial. Procurado novamente pela reportagem na tarde de sexta-feira (13), o delegado Alexsander Palmeira afirmou que não iria se manifestar sobre a posição da Defensoria Pública, pois ainda não tinha sido comunicado oficialmente sobre o assunto.
 
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