18 de abril, de 2012 | 00:00

Mãe contesta sentença aplicada a homicida

Cozinheira questiona desqualificação de homicídio que condenou réu a sete anos de prisão

Wesley Rodrigues


Adelci Crispim

TIMÓTEO – Mãe de uma vítima de homicídio, a cozinheira Adelci Crispim de Morais, 56 anos, luta por ver reformada a sentença do Tribunal do Júri na Comarca de Timóteo. Ela considera injusta a sentença aplicada a Robson Neves dos Reis, o “Robinho”, em julgamento realizado no dia 11 de abril. Robinho foi acusado de matar o filho dela, Wellington Monteiro de Morais, 26 anos, com um tiro no peito em março de 2010.
No julgamento, que durou mais de oito horas no Salão do Júri do Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, o Corpo de Jurado desqualificou o crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado. Com essa mudança, o réu foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado. Indignada com o veredicto, a mãe da vítima procurou o DIÁRIO DO AÇO para reclamar por justiça, na esperança de que a sentença de Robinho seja revista.
A cozinheira sofre com depressão desde que perdeu o filho, há dois anos. Ela conta que atualmente não trabalha e que não tem disposição para nada. “Perdi meu filho querido, meu caçula. O que mais precisava de mim diante de seus problemas”, desabafa.
Wellington Monteiro era usuário de drogas. Segundo a mãe, por uma dívida de R$ 50 o filho foi morto no bairro Alvorada, na madrugada do dia 31 de março de 2010. “Eu dava dinheiro ao meu filho. Infelizmente sabia que era para pagar as drogas. O traficante estava sempre na minha porta e, R$ 50 de dívidas? Se ele me dissesse eu pagaria”, lamenta, inconsolável. A mãe lembra que Wellington nunca foi uma pessoa ruim e era bem quisto no bairro onde morava, no Timotinho.
Ela classifica a atuação da defesa do acusado como “um teatro de mentiras e hipocrisias”. Segundo ela, o advogado Jonatas de Franco Quintão usou a bíblia para persuadir os jurados e até mesmo rasgou os papéis do processo diante da promotoria, alegando se tratar de mentiras.
“A defesa menosprezou o direto à vida, colocando o ato de matar como ‘normal’, como se toda a culpa da maldade e maus antecedentes do réu fosse culpa da sociedade, que não fez nada por ele diante de sua situação econômica. Como se um cidadão que se encontra sem dinheiro pudesse matar seu semelhante”, denuncia Adelci.
Para a mãe de Wellington, “a defesa, sem argumentos justos, usou a palavra de Deus para comover os jurados, pregando o arrependimento e perdão”. “Ele (o advogado) usou a bíblia quando um mandamento diz: não matarás!”, completa.
“Temos esperança que o Ministério Público recorra dos poucos sete anos que não faz justiça aos crimes desse traficante. Que o veredicto seja a punição enquanto homicídio qualificado”, defende a mãe, angustiada. E indaga: “desde quando uma pessoa matar alguém é um homicídio privilegiado?”.
Defesa argumenta que denúncia foi fantasiosa
O advogado de defesa, Jonatas de Franco Quintão, afirma que o processo contra o seu cliente, Robinho, foi construído sobre "contos", pois nenhuma testemunha do processo presenciou os fatos. “Um processo não pode ser alicerçado em ‘contos’, no ‘disse me disse’. A testemunha deve ter presenciado o fato. E, não há qualquer testemunha que tenha presenciado como ocorreu o crime. A versão do acusado Robson foi a única verdade de todo o processo, inclusive confirmado pelo Boletim de Ocorrência da Policia Militar que registrou algumas informações anônimas”, explica.
Para Jonatas, a denúncia foi fantasiosa, pois narrou a versão dada pela mãe da vítima que não presenciou o crime. “Solidarizo-me com a mãe da vítima, pois a dor de perder um filho é inconsolável, contudo o culpado foi julgado e condenado de acordo com a nossa legislação”, pondera.
“Quem esteve presente no julgamento percebeu que não houve qualquer teatro. Sou um advogado, não um ator. Rasguei cada cópia dos depoimentos das testemunhas que nada sabiam. Não vejo teatro nisso, apenas uma técnica para demonstrar que, segunda o entendimento da defesa, aqueles depoimentos eram imprestáveis”, defendeu o jurista.
Quanto à utilização da Bíblia, Jonatas declara que “foi apenas para mostrar para os senhores jurados que, o próprio Jesus, que morreu e ressuscitou ao 3º dia foi injuriado pelos sacerdotes, que subornaram os guardas a fim de mentir acerca da sua ressurreição, afirmando falsamente que os discípulos haviam roubado seu corpo”.
Segundo o advogado, os jurados reconheceram que Robson praticou o crime de homicídio simples privilegiado, ou seja, o cometeu sob domínio de emoção, após suposta provocação da vítima. A defesa recorreu para reduzir a pena base aplicada pelo juiz em nove anos e para que o regime seja o semi-aberto, já que a pena final foi menor que oito anos. A promotoria, por sua vez, recorreu para anular o julgamento de Robson.
 
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