25 de abril, de 2012 | 00:00

Jurídico e Promotoria avaliam sindicância

Constituição prevê perda de mandato para vereador que contrata com administração publica

Wôlmer Ezequiel


Sebastião Guedes

IPATINGA – O Ministério Público Estadual e a mesa diretora da Câmara de Ipatinga já têm cópias do resultado da sindicância instituída pela portaria número 0533/2011 que trata da participação irregular de um vereador em pregões públicos, o que é vetado pela legislação. A apuração foi determinada pelo prefeito Robson Gomes (PPS) para apurar eventuais irregularidades nas contratações da empresa Transirmãos Ltda, que tem como sócio o vereador petista Sebastião Ferreira Guedes, do Partido dos Trabalhadores.
A assessoria de comunicação da Câmara confirma que a documentação chegou ao Legislativo no dia 23 de março e, na quinta-feira (19), subiu para a Assessoria Jurídica da Casa, que tem 15 dias para elaborar um parecer. No Ministério Público, a 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, com atribuição de defesa do patrimônio público e social, confirma que recebeu a documentação no dia 23 de março. O resultado da sindicância ainda não teve despacho.
O resultado da sindicância é conclusivo ao indicar que o vereador manteve contrato de prestação de serviços com o município de Ipatinga, por meio da empresa Transirmãos, de sua sociedade. “Agindo dessa força, ele supostamente incorreu em infração aos dispositivos contidos na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Ipatinga e Regimento Interno da Câmara Municipal”, aponta o estudo.
A equipe que atuou na sindicância elaborou um relatório que em 13 páginas detalha a participação da empresa do vereador em seguidos certames. Os trabalhos foram iniciados em 13 de abril de 2011. De acordo com o documento, a empresa da qual o vereador é sócio saiu vencedora de seis pregões, que no primeiro ano de interinidade do prefeito Robson Gomes (2009) contratou empresa de transporte coletivo para o transporte de pessoas em “eventos de interesse da prefeitura”.
Pregões
A primeira situação ocorreu no dia 18 de julho de 2009: a Transirmãos venceu o pregão 096/2009, aberto para a locação de ônibus a ser usado no transporte de produtores rurais e artesãos que participaram da Semana do Fazendeiro, em Viçosa. O valor firmado foi de R$ 3 mil. Essa disputa teve participação de outras empresas como Ednantur e Univale.
No dia 19 de julho foi lançado o Pregão 127/2009 cujo objeto foi o aluguel de ônibus para transporte da delegação que representaria o município na 10ª Copa Sulamericana da Paz, em Cesário Lage (SP) e a locação de cinco ônibus para transportar equipes de atletas para de uma etapa regional dos Jogos Escolares de Minas Gerais em João Monlevade. A soma dos dois contratos chegou a R$ 19.350.
Já no dia 22 de agosto de 2009 a Transirmãos voltou a vencer um novo pregão, desta vez o de número 147/2009, que alugou ônibus para transportar atletas de handebol, representantes do município nos Jogos Universitários Brasileiros em Fortaleza (CE), ao custo de R$ 14.500.
O pregão 083/2009, lançado no dia 10 de outubro de 2009 contratou a Transirmãos para o transporte de jogadores de futebol amador que disputaram o Campeonato Mineiro das categorias infantil e juvenil em Belo Horizonte. Esse contrato teve o valor de R$ 1.200.
No pregão 311/2009, em 27 de novembro, a empresa voltou a vencer a disputa para a locação de dois ônibus para o transporte de atletas ipatinguenses que disputaram campeonatos infantil e juvenil de futebol, em Belo Horizonte, ao custo de R$ 2.700.
Por fim, a empresa Transirmãos foi vencedora do pregão 339/2009, que em 15 de dezembro contratou um ônibus executivo para transporte de atletas do município para jogar pelo Campeonato Mineiro infantil e juvenil na capital mineira, ao custo de R$ 1.350.
Em todos os levantamentos a sindicância indica a existência do recibo de edital com assinatura pelo representante da vencedora dos pregões, Sebastião Ferreira Guedes. Nos contratos, Guedes aparece como detentor de 55,5% das cotas do capital social da Transirmãos, além de constar como administrador da sociedade.
Defesa
Quando foi divulgada a informação sobre a sindicância, em 25 de março passado, o vereador defendeu-se alegando que ganhou o direito de prestar o serviço de transporte apenas porque apresentou o menor preço em relação às concorrentes. Quanto às implicações legais, o vereador ancora-se em uma brecha legal e insiste que o artigo 30 da Lei Orgânica dá essa condição ao citar que, “salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes pode-se estabelecer o negócio entre vereador e uma administração. A Transirmãos nunca fechou contratos permanentes, foram apenas viagens pontuais”, justificou.
 
Vereador pode ser cassado
De acordo com os artigos 54 e 55 da Constituição Federal, a partir da expedição do diploma os parlamentares não podem firmar contrato com a administração pública. Assim como a CF, o Artigo 58 da Constituição do Estado de Minas Gerais reza que perderá o mandato o parlamentar que infringir a proibição. Igual proibição está expressa na Lei Orgânica Municipal.
Há duas possibilidades neste caso. A Câmara Municipal pode concluir se houve ou não irregularidade. Em caso positivo, abre um processo contra o vereador e vota em plenário pela cassação ou não. Também o Ministério Público pode instruir ação contra o parlamentar e, disso, resultar a perda do cargo eletivo se houver sentença judicial favorável.
Neste contexto, poderia também ser o município acusado de omissão no caso do contrato de uma empresa cujo representante estava impedido, cabendo a responsabilização também ao prefeito? Quem responde é o Procurador Jurídico do Município, Heyder Torre. O procurador explica, primeiramente, que os pregões são eventos públicos, abertos a todos os interessados em participar.
Desta forma, qualquer pessoa pode fazer lances e, no caso de prestadores de serviço que têm suas ofertas vencedoras, apresenta-se a documentação necessária e o contrato é assinado. “Quem cuida disso é uma comissão de servidores efetivos e autônomos. Eles não podem, sequer, impedir que uma pessoa participe de um pregão. Já os participantes podem impugnar quem sair vencedor, caso saibam de alguma irregularidade. E isso não ocorreu no caso da contratação da empresa do vereador. O prefeito só veio tomar conhecimento posteriormente e resguardou-se, determinando a abertura da sindicância”, esclareceu.
O procurador acrescentou que, quem deveria ter consciência de que não poderia participar dos pregões na prefeitura era o próprio vereador. “Isso está muito claro na legislação. A proibição é para a pessoa e não para a contratante”, concluiu.

 
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