28 de abril, de 2012 | 00:10

Mais rigor para alvarás de obras

Acordo prevê reestruturação do Decs e reparação de projetos emitidos sem conformidade

Wôlmer Ezequiel


panorâmica ipatinga

IPATINGA – O Ministério Público e o Município de Ipatinga acabam de celebrar um acordo judicial que envolve a reavaliação da expedição de alvarás para obras, e a estruturação do departamento encarregado da avaliação dos pedidos de obras, na prefeitura. A informação é da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística. Além de uma solução para a expedição de alvarás, também foi estabelecida a solução da estruturação, dentro de 45 dias, do Departamento de Controle e Uso de Solo, e Fiscalização de Obras no município.
No acordo, o município reconheceu que vinha expedindo autorizações para construções por meio de análises efetuadas por servidores sem qualificação legal, uma exigência da legislação federal, bem como que vinha ocorrendo a aplicação indevida das exceções às regras de recuos e afastamentos entre os prédios.
 
Ficou acertado que o Departamento de Uso de Controle de Solo (Decs) será reestruturado, mantendo-se, permanentemente, uma equipe de, pelo menos, três engenheiros e três arquitetos, para a análise de pedidos de obras. Da mesma forma, serão mantidos, também em caráter permanente, no Departamento de Planejamento (Deplu) pelo menos três arquitetos, para avaliação em conjunto dos pedidos de obras de maior impacto.
Da mesma forma, o acordo judicial determina que o Município irá manter, permanentemente, pelo menos dois fiscais de obras, devidamente habilitados, em cada uma das regionais de Ipatinga, para fiscalização ativa das construções em andamento. O prazo para o cumprimento é de 180 dias. “Assim, com a fiscalização ativa, os empreendimentos devidamente aprovados não sofrerão concorrência desleal com relação a obras irregulares”, informa o MP.
 
Pelo acordo assinado, a administração municipal se compromete em promover atos que exijam conhecimentos de arquitetura e urbanismo, apenas por meio de arquitetos e engenheiros diplomados em instituição de ensino superior, e devidamente inscrito em seus conselhos, nos termos da Lei Federal no. 5.194/1966 e 12.376/2010.
 
Em nota, o MP lembra que os recuos e afastamentos são de interesse coletivo: permitem a circulação dos ventos, promovem a incidência de raios solares, garantem a salubridade e amenizam o calor nos ambientes internos, e propiciam condições para dispersão da poluição, “fatores relevantes em uma cidade de clima quente e com a presença de uma grande indústria poluidora, como Ipatinga”.
Conclusão
A secretária de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Ipatinga, Cláudia Brum, destacou que o acordo é importante, primeiro porque formaliza ações que a Sesuma já vinha adotando e, segundo, porque gerou instrumentos para concluir as análises e resolver todas as pendências em relação aos alvarás já emitidos. “Já em relação à equipe técnica, a maioria das mudanças já tinha sido feita. O que vamos fazer agora é concluir as ações e dentro dos prazos estabelecidos”, concluiu.
Ação
Na tramitação da Ação Civil Pública, foi verificado que ocorriam outros problemas na aprovação de edificações, além da extensão indevida das exceções aos recuos, tais como ausência de apresentação de Assinatura de Responsabilidade Técnica (ART) estrutural. Com essa iniciativa, os projetos serão reavaliados pela administração, por meio de pessoal qualificado, e o interessado será chamado a regularizar eventuais inconformidades. No caso de ser inviável a regularização, será proposto ao interessado o pagamento de uma medida compensatória, em prol do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
“O Ministério Público entende que as medidas pactuadas, devidamente homologadas pelo Poder Judiciário, propiciam garantias para a sociedade, maior interessada na celeridade e adequação da aprovação de projetos de obras na cidade, e permitem maior segurança para os investimentos realizados na cidade”, conclui a nota.
 
Um dos acertos prevê que a administração municipal programe, no prazo de seis meses, processo eletrônico para aprovação de projetos de edificações.
 
O termo assinado tem a finalidade de extinguir a Ação Civil por meio da qual o MP recorria das irregularidades detectadas em setembro de 2011. Assinaram o documento o titular da promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbano, Walter Freitas de Moraes Júnior, o prefeito Robson Gomes da Silva e o procurador jurídico Heyder Leonardo Barbosa Torre.
 
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