29 de abril, de 2012 | 00:05

Contratação de deficientes

Ministério Público do Trabalho procura estimular empresas a cumprirem a lei

Wôlmer Ezequiel


Audiencia PMT

FABRICIANO – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, na sexta-feira (27), audiência para analisar a situação da inserção, no mercado, de pessoas com deficiência. Embora boa parte das empresas reclame de não encontrar deficientes aptos para contratação, as entidades presentes na audiência alegaram resistência e preconceito por parte dos empregadores.
O Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz; a Apae de Ipatinga e a Associação de Deficientes Físicos de Ipatinga (Adefi), enviaram representantes à audiência. As entidades foram conscientizadas sobre os diversos procedimentos em tramitação no Ministério Público, com relação a empresas que precisam preencher a cota legal de pessoas com deficiência.
Para o procurador do trabalho, Túlio Mota Alvarenga, o encontro foi importante para o MPT conhecer o outro lado da questão. “As entidades afirmaram que existem deficientes habilitados e as empresas apresentam resistência na contratação dessas pessoas”, resumiu.
A psicóloga da Associação de Deficientes Físicos de Ipatinga (Adefi), Carine Pinheiro de Andrade, relata a preferência das empresas por pessoas com deficiências mais leves, para evitar a necessidade de adaptação no espaço. Outra reclamação é sobre a falta de vagas para deficientes mais qualificados.
“Quando a gente encontra um deficiente bem preparado, com uma formação superior, eles têm dificuldade de inserção. Geralmente, essas vagas não estão disponíveis para os deficientes”, lamentou.
Segundo a representante da Apae de Ipatinga, Elza Maria Gomes da Silva, de 2009 para cá foram realizadas apenas 41 contratações de alunos da instituição. Um número bem abaixo da oferta e da perspectiva da instituição.
Com os depoimentos das entidades, o MPT pretende atuar extrajudicial e judicialmente nas ações civis públicas já ajuizadas. O procurador destacou a importância das denúncias para o conhecimento das demandas da sociedade. “Queremos mudar esse cenário e fazer com que a lei saía do papel e seja efetivamente aplicada”, defendeu.
Cotas
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, prevê cotas para o deficiente no mercado de trabalho. As empresas com mais de 100 empregados precisam contratar o percentual de 2% a 5% de funcionários com deficiência. A proporção estabelecida é seguinte: 100 a 201 trabalhadores, a empresa precisa contratar 2%; de 201 a 500, 3% de deficientes; de 500 a mil funcionários; 4%; e, acima de mil, 5%.
Multas
Em relação ao valor das multas aplicadas às empresas que descumprem a lei de cotas, Túlio Mota informou que não existe um valor determinado para o mínimo ou máximo. Existe uma margem para as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outra quando o caso é tratado no Ministério Público. A preocupação do órgão é estimular as empresas a fazerem as contratações previstas em lei. “Se o valor for irrisório, muitas empresas vão preferir pagar as multas a contratar esses profissionais e esse não é o nosso objetivo”, conclui.
BPC
O procurador também esclareceu aos órgãos a necessidade de divulgação social da alteração permitida pela Lei nº 12470/2011, para que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja apenas suspenso e não cancelado em caso de contratação da pessoa com deficiência.
“Neste caso, quando houver a dispensa deste trabalhador com deficiência, ele pode requerer o benefício novamente, sem a necessidade passar por nova perícia médica”, explicou. De acordo com Túlio Mota, a lei também prevê a possibilidade de acúmulo do BPC com o salário recebido no caso de contrato de trabalho a título de aprendizagem pelo período máximo de dois anos.
 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário