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04 de maio, de 2012 | 00:05

Golpistas tiram sossego dos lojistas

Cobranças indevidas e ação de golpistas requerem atenção na hora de pagar boletos


marcas e patentes

IPATINGA – Quem se dispõe a abrir um estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, precisa fica atento à ação de estelionatários. Além do vencer a burocracia e disputar o mercado, o empreendedor precisa ter atenção para não pagar o que não deve. No primeiro semestre deste ano, três modalidades de golpes vêm atormentando os comerciantes.
Em uma das ações, uma empresa que supostamente trabalha com registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), tem oferecido seus serviços e informado aos empreendedores sobre a necessidade do registro do nome comercial junto ao órgão, sob pena da perda do direito de uso do nome empresarial. Em Belo Horizonte, a Assessoria Jurídica da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, entretanto, esclarece que não há essa obrigatoriedade.
O registro da marca ou nome pode ser feito quando houver interesse em garantir seu uso de forma exclusiva em território nacional, assegurando ao registrante a propriedade.
Golpe
A conclusão da Assessoria Jurídica da FCDL é que a ação das empresas que insistem na contratação, para fins de registro junto ao Inpi, induzindo os empresários a acreditar que este registro é obrigatório e não facultativo, tem características de um golpe, fazendo o empreendedor acreditar que a empresa perderia o direito de usar o nome fantasia constante em seu contrato social e registrado na Junta Comercial.
“Portanto, caso a empresa queira de fato registrar o nome comercial junto ao Inpi, garantindo o uso exclusivo em território nacional, poderá fazê-lo, porém não há obrigatoriedade legal”, orienta a assessoria. Mas atenção: a verificação de uma marca (nome) ou patente pode ser feita na página: www.inpi.gov.br.
 

ACEB

Boleto com adesão facultativa
 
Outra ação que, se não configura um golpe, pelo menos caracteriza má-fé, é a cobrança da Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb). O boleto bancário chega às empresas e a adesão à entidade é facultativa. Somente uma leitura atenta levará o empresário à conclusão da não obrigatoriedade do pagamento. A Associação Comercial e Industrial de Ipatinga e a Câmara de Dirigentes Lojistas registram essa cobrança junto aos associados há anos, conforme explica o presidente da Aciapi, Gustavo de Souza.
“Orientamos aos empreendedores a não pagar pelos serviços da entidade, que não tem qualquer ligação com a região. Vale lembrar que essa entidade existe de fato. Ela está respaldada pela legislação. O que questionamos é a forma como age, ao enviar esse boleto, no valor de R$ 298,50. Como nem todos lêem o aviso informando que é uma associação facultativa, muitos empreendedores procuram a Aciapi e a CDL para reclamar depois que pagam e percebem que fizeram um pagamento indevido”, alerta.
 

FALSO FISCAL

“Kit Loja” por R$ 150
 
Os golpistas também inovam no seu modo de operação. Há registro, em Ipatinga, de uma ação praticada logo que um estabelecimento comercial abre as portas. Um estelionatário, que se apresenta como emissário da Receita Federal do Brasil, tem comercializado um “Kit Loja” contendo um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e os cartazes de afixação obrigatória nos estabelecimentos de atendimento ao público: “Optante pelo Simples”; “Este estabelecimento dispõe de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor”; e até “É proibido fumar neste estabelecimento”. Pelo kit, o falsário cobra a absurda quantia de R$ 150.
A Aciapi e CDL Ipatinga alertam que esse é mais um golpe que atinge o empreendedor desavisado. Primeiro, porque o preço cobrado é exorbitante. Mesmo se tivesse que pagar por esses materiais, os lojistas e prestadores de serviços gastariam muito menos no mercado.
Um exemplar do Código de Defesa do Consumidor custa, nas livrarias, entre R$ 7,90 e R$ 15,50 a unidade. Os cartazes não sairiam por mais do que R$ 5 cada. Mas é preciso lembrar que os exemplares do CDC são fornecidos, gratuitamente, para os associados pela Aciapi e CDL. Os cartazes de afixação obrigatória são fornecidos também sem ônus, pelos contabilistas.
Qualquer lojista que receber a visita de supostos fiscais do Procon, Receita Estadual ou Receita Federal, oferecendo o tal kit, deve acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190 e denunciar a ação.
Uma atendente, que caiu na lábia do golpista, disse que não teve tempo para desconfiar da ação. “Estava bem vestido e falava com desenvoltura. Ameaçou multar a empresa se não adquirisse o kit que ele oferecia. Aproveitou-se do fato de eu ter acabado de abrir a loja de acessórios, aqui no bairro Ideal. Ainda estava providenciando o exemplar do CDC e nem sabia que tinha a obrigação de afixar os cartazes”, reclamou.
Antigo
Uma pesquisa na internet mostra que o mesmo golpe, registrado em lojas de Ipatinga, já foi aplicado também em outras cidades, como Linhares, no Espírito Santo. No estado capixaba, o estelionatário se apresentou aos lojistas como fiscal do Procon. Quem já caiu no golpe, não deve deixar de registrar queixa na polícia. Isso é necessário porque, quanto mais registros houver, maiores são as possibilidades de o golpista ser apanhado.

O material comercializado pelo golpista é uma reprodução grosseira. O exemplar do Código de Defesa do Consumidor é uma fotocópia em preto e branco, grampeada. Já os cartazes estão fora do padrão e o recibo fornecido é um formulário comprado em qualquer papelaria, preenchido à mão.
“É preciso lembrar que toda taxa paga ao Estado ou à União é recolhida com formulários próprios, pagos diretamente nas agências bancárias. Inexistem taxas pagas em dinheiro e pessoalmente a agentes públicos”, orienta o presidente da CDL Ipatinga, Márcio Penna.
 
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