09 de maio, de 2012 | 00:00

STF promove debates sobre a Lei Seca

Desde 2008, Abrasel move ação de inconstitucionalidade contra a lei

Carlos Humberto


ministro Luiz Fux
IPATINGA – A primeira de duas audiências públicas para discutir a Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, foi promovida pelo Supremo Tribunal Federal, nesta semana. Representantes de órgãos governamentais e não governamentais, autoridades, especialistas em trânsito e da área médica e jurídica, abordaram o tema e darão continuidade, no próximo dia 14, ao debate sobre o efeito do álcool no motorista, a venda da bebida à beira das rodovias e a avaliação do funcionamento da lei até agora.
As audiências foram convocadas pelo ministro Luiz Fux, a fim de dar respaldo ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, contra a Lei Seca. A ação, protocolada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), questiona diversos dispositivos da lei.
 
De acordo com o advogado especialista em direito penal, Wellington Verneque, as audiências serão um momento importante para que a sociedade exponha sua opinião acerca do assunto. “O tema transcende o Judiciário, e um espaço assim é bom para que as pessoas discutam, opinem”, disse. Wellington Verneque explica que tais audiências não precisariam ter demorado tanto tempo, haja vista que a Lei é de 2008.
 
“Algumas manifestações deverão acontecer até que o STF decida sobre a sua constitucionalidade, porque sua decisão é vinculante, tornando seu entendimento obrigatório, o que reduz os questionamentos”, pontuou. A ADI em questão é de 2008, mesmo ano de implantação da Lei Seca.
 
Para o presidente do STF, ministro Ayres Britto, esta é mais uma oportunidade de aproximar a Suprema Corte da sociedade. Para ele, é fundamental a Corte ouvir a população sobre as decisões dos ministros, quando seu âmbito ultrapassar a área jurídica e entrar em assuntos técnicos, como é o caso.
 
No fim de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o bafômetro e o exame de sangue são os únicos meios de provar embriaguez ao volante. Segundo a decisão, exames clínicos e provas testemunhais não podem ser usadas em ações penais contra quem dirigiu embriagado. No entanto, o entendimento do STF será a palavra final sobre o assunto.
 
O ministro Luiz Fux, ao convocar as audiências, disse que espera o esclarecimento dos seguintes tópicos: efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos automotores; efeitos no aumento do número de acidentes em rodovias, em razão da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias; se a Lei 11.705 (Lei Seca) já trouxe benefícios concretos para a população brasileira; meios científicos, invasivos e não invasivos, para se apurar, com segurança, a embriaguez incapacitante para a condução de veículos; e números de prisões e autuações administrativas efetuadas após o surgimento da Lei Seca, em razão da condução de veículos em estado de embriaguez.
 
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