12 de maio, de 2012 | 00:00

Acesso à informação pública

Nova lei dispensa justificativa para requerer esclarecimentos nas prefeituras

Reprodução


Portal da transparência

IPATINGA – Os prefeitos terão um trabalho a mais, a partir do próximo dia 16, quando entrará em vigor a Lei 12.527, que trata do acesso às informações públicas pelos cidadãos. A Lei, sancionada em novembro de 2011, busca a transparência da Administração Pública. Os órgãos da administração direta e indireta de todos os poderes e entes federados terão que se preparar para fornecer ao cidadão qualquer informação que seja considerada pública, sem que haja necessidade de justificativa para embasar essa solicitação. No Vale do Aço, dirigentes das associações dos municípios veem a determinação legal com preocupação.
O presidente da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Integrado (Amdi), Luiz Reis, também prefeito de Periquito, eleito pelo Partido dos Trabalhadores disse que, na maioria dos municípios, os prefeitos já utilizam o Portal da Transparência, por meio do qual são publicadas informações sobre licitações, contratos e pagamentos efetuados a prestadores de serviços e servidores. “Agora, teremos uma ampliação dessas informações para o cidadão. Vamos discutir a respeito da situação, o que foi implementado, o que ainda falta, o que já é facilitado pelos prefeitos da nossa associação, em uma reunião no dia 28 de maio, às 15h”, explicou.
O presidente da Associação dos Municípios do Vale do Aço, e prefeito do município de Mesquita, José Euller (PV), afirma que a situação é preocupante. O cumprimento da determinação legal, segundo ele, vai exigir que os prefeitos mantenham equipes preparadas só para prestar as informações ao cidadão. “Já mantemos três servidores que abastecem o Portal da Transparência. Para um município do porte do nosso precisaremos de, no mínimo, mais três, para prestar as informações aos cidadãos”, enfatizou.
Para o presidente da Amva, a implementação da exigência, em ano eleitoral, será um complicador. “A medida é boa, vai permitir um controle maior da população sobre tudo o que é feito dentro da administração pública, mas há o problema do uso eleitoreiro das informações. Os prefeitos terão que lidar com uma nova realidade a partir de agora”, alerta José Euller.
Alerta
Faltando poucos dias para a entrada em vigor da Lei do Acesso às Informações Públicas, a Associação Mineira de Municípios (AMM) lançou um alerta aos prefeitos, para que fiquem atentos aos prazos de adequação à Lei e em todas as suas normas.
O presidente da AMM, Ângelo Roncalli, acredita que essa nova lei é mais um mecanismo de transparência para a gestão pública municipal e se transforma em uma ferramenta para evidenciar os serviços prestados aos municípios. "A Lei de Acesso à Informação vai ajudar a população ter maior visibilidade as receitas dos municípios e em projetos que beneficiam toda a cidade" afirma.
Em um primeiro momento, todos os órgãos deverão apresentar em seus sites oficiais um link para a página de transparência. Nesta página, serão obrigatórias as informações com endereços e telefones das unidades e horário de atendimento ao público; dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, além de respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
Deverá ser criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), espaço onde os interessados poderão requerer informações que não se encontram disponibilizadas na página eletrônica. O prazo para respostas será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, desde que justificados.
No caso do Vale do Aço, a maioria dos municípios associados à Amdi já atende essa exigência, segundo informa o secretário executivo da associação, Mauro Santiago.
 
Lei da Transparência X Lei da Informação
Os governos municipais e a sociedade deverão compreender as diferenças entre a Lei de Transparência (131/2009), e a Lei da Informação (12.527/2011). As duas são instrumentos que permitem ao cidadão acompanhar o que é feito com o dinheiro público.
A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa é uma lei que dá direito ao cidadão a solicitar documentos sobre os quais tiver interesse, sem a necessidade de justificativas para o pedido.
 
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