12 de maio, de 2012 | 00:00
Cuidados na compra do presente
Profissional alerta para as precauções necessárias nas compras de última hora
DA REDAÇÃO Amanhã é o Dia das Mães, segunda data mais importante para o varejo. Muitos deixam as compras para a última hora e o comércio, em todos os segmentos, deve registrar grande movimento neste sábado. No momento da compra, detalhes podem passar despercebidos, e é importante atentar aos cuidados na hora de adquirir o presente para a mamãe. A diretora do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Ipatinga, Aline de Almeida, alerta para os cuidados a serem adotados.Segundo a diretora, as reclamações mais frequentes em períodos de grande movimentação no comércio são os descumprimentos dos prazos de entrega e produtos com defeito. O consumidor precisa exigir os documentos comprobatórios da compra o prazo de entrega, a nota fiscal do produto, o termo de garantia. Oriento pesquisar bem os preços, as formas de pagamento e as políticas de troca da empresa. E, sempre, exigir o cupom fiscal”, recomenda.
Trocas e devoluções
Erroneamente, muitos consumidores acham que sempre têm direito à troca”, cita a diretora. Ela explica que o comerciante não é obrigado a trocar o produto, seja por motivo de cor, tamanho ou porque o cliente não gostou. Quando for comprar o presente para sua mãe, pergunte sobre a política de trocas. E não basta somente perguntar, mas exigir ao comerciante/fornecedor que descreva essa política por escrito, principalmente o prazo, uma vez que não há lei que respalde a troca”, esclarece.
Aline reforça que a loja precisa fixar em local visível para o consumidor suas políticas de trocas e devoluções. E o consumidor precisa sair do estabelecimento com isto por escrito. Tendo o documento que atesta as condições ofertadas, o Procon tem como mediar o acordo, caso a loja descumpra as regras”, acrescenta a profissional.
Vale ressaltar também que, caso um produto apresente defeito, a loja não tem o dever de trocar. Nesse caso, cabe ao fabricante sanar o problema em até 30 dias. Decorrido esse período sem solução do fornecedor, o cliente tem direito à troca por outro produto, restituição do dinheiro pago, ou ainda o abatimento no preço do produto comprado.
Entrega
É corriqueiro o descumprimento da entrega contratada. Ocorrendo o desacato às normas acordadas, o consumidor pode ajuizar reclamação. Se o comerciante descumpre a oferta, apresentação ou publicidade do produto ou serviço, ou ainda a não o entrega na data estipulada, o consumidor pode procurar o órgão competente”, detalha a diretora do Procon.
Garantia
Há dois tipos de garantia do produto comprado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há a garantia legal, estipulada por lei no Artigo 24 e 26 do CDC, com 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis”, afirma Aline de Almeida. E isto, independentemente de garantia por escrito”. Outro tipo de garantia é a contratual. No termo de garantia terá todos os dados referentes ao prazo, o que cobre, bem como o que não cobre. Isto é liberalidade do fabricante, não há obrigação de fornecer garantias maiores que as legais”.
Compras pela internet
Quanto às compras virtuais, é preciso, primeiramente, atentar à procedência do site, verificando sua idoneidade e se está há muito tempo no mercado. Ainda, recomenda-se verificar em sites especializados em reclamações de empresas, como o Reclame Aqui, a reputação do site pleiteado. Além disso, verificar o CNPJ fornecido pelo endereço eletrônico e consultar a inscrição da empresa no sítio da Receita Federal.
Verificar prazos de entregas é relevante para evitar dores de cabeça. A representante do Procon menciona ainda que os dados precisam ser checados e documentados, para possibilitar quaisquer reivindicações junto ao órgão de defesa do consumidor.
Ainda não há uma legislação específica para compras feitas pela internet, conforme Aline. Mas o CDC é aplicado para as compras virtuais, principalmente no que tange ao Artigo 49, sobre as devoluções, e à cláusula de arrependimento, com sete dias para devolução do produto, estando ele com defeito ou não”, reitera a diretora.
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