07 de junho, de 2012 | 00:00
Definido horário especial em Fabriciano e Timóteo
Lojas funcionam com horário estendido a partir deste sábado até a terça-feira dia 12
FABRICIANO Representantes dos comerciantes e comerciários de Coronel Fabriciano e Timóteo assinaram, no final da tarde dessa quarta-feira (6), Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece o horário de funcionamento do comércio para o Dia dos Namorados, nas duas cidades. Ficou decidido que o horário será unificado e semelhante ao adotado em Ipatinga. No sábado (9), as lojas de Fabriciano e Timóteo vão abrir das 9h às 17h, enquanto na segunda-feira (11) e terça (12), o funcionamento será das 9 às 20h.A CCT foi assinada pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) do Vale do Aço, José Maria Facundes, e pela presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano (Secteo), Milene de Almeida da Silva Nunes.
Antes de as duas entidades chegarem a um consenso, houve muita discussão e divergências. Diante do impasse em relação ao horário que seria mais conveniente para as duas partes, o Sindcomércio convocou comerciantes e representantes de outras entidades patronais para uma reunião, realizada na manhã dessa quarta-feira. O objetivo foi o de debater o que seria melhor para o empresariado”, comentou José Maria Facundes. Nos dias que em que ocorrer a prorrogação da jornada de trabalho, serão respeitadas duas horas de intervalo para repouso e refeição, exceto aos sábados, quando o intervalo será de uma hora”, emendou o presidente do Sindcomércio.
Outras diretrizes
A CCT abrange as categorias dos empregados no comércio em Fabriciano e Timóteo, independentemente da função exercida. As empresas dividirão os funcionários em turmas A e B para as devidas compensações de horas extras, sendo que as escalas deverão ser entregues na sede do Secteo, até 30 de agosto. O não cumprimento do que ficou definido na CCT pode acarretar multa ao empresário”, alerta José Maria Facundes. Não será permitida, nos dias 9, 11 e 12, a prorrogação da jornada de trabalho além do estabelecido do na Convenção Coletiva.
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