30 de junho, de 2012 | 00:00

Candidatos devem entregar plano

Medida será aplicada pela primeira vez nestas eleições municipais

IPATINGA – Neste sábado, serão conhecidos os nomes dos candidatos a prefeito, bem como a definição de seus vices e a chapa de vereadores. O prazo foi estipulado pela Justiça Eleitoral, para que os partidos políticos formem as coligações e apontem seus candidatos às eleições municipais em outubro deste ano.
De acordo com a legislação eleitoral, cujo prazo para entrega dos pedidos na Justiça Eleitoral termina no dia 5 de julho - que os candidatos tenham sido escolhidos em convenção partidária. O ordenamento constitucional não admite candidaturas avulsas (candidato sem filiação partidária) nos sistemas de representação eleitoral vigente no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.
Uma novidade nesta eleição é que, no ato do registro, o candidato a prefeito deve apresentar seu plano de governo. No dia 5, as propostas devem ser apresentadas, de acordo com a Lei das Eleições 9.504/1997, alterada pela Lei n.º 12.034, de 29 de setembro 2009. Em vigor desde as eleições de 2010, o pleito de 2012 será a primeira eleição, no plano municipal, a exigir essa obrigação dos candidatos ao Executivo.
 
O plano de governo é uma peça importante das campanhas políticas. O documento contém as principais orientações políticas e as medidas que os candidatos se comprometem a implantar se forem eleitos. A norma permitirá ao eleitor comparar o que foi anunciado por um candidato ou coligação com o que foi executado no governo.
 
A norma é considerada um avanço, uma vez que em muitas campanhas são comuns propostas vazias, segundo a Justiça Eleitoral. No Congresso Nacional, tramita uma proposta de autoria do deputado federal Luiz Fernando Machado (PSDB-SP), que prevê punições para o político que fizer promessas na campanha eleitoral e não cumpri-las durante o mandato, que seria considerado inelegível.
Prazos
Sobre a data-limite para que o candidato retire seu nome ou mesmo apoie outro, o Tribunal Regional Eleitoral aponta que, em casos de renúncia, falecimento, indeferimento, cassação ou cancelamento de registro, poderá ser feita a substituição do candidato, desde que sejam atendidos os prazos para este procedimento. Se for de prefeito ou vice-prefeito, poderá ser solicitada a qualquer tempo antes das eleições, desde que observado o prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Se for de vereador, somente poderá ser solicitada até 8 de agosto, ou seja, 60 dias antes do dia da votação.

 
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