04 de julho, de 2012 | 00:00

TRE orienta sobre propaganda

Até o mês de junho, foram registradas 333 denúncias

IPATINGA – A propaganda eleitoral será permitida a partir da próxima sexta-feira, 6 de julho, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) já recebeu denúncias relativas à propaganda extemporânea (fora de época ou antecipada). Entre o mês de março e 30 de junho deste ano, foram protocolados, no sistema de denúncia on-line do TRE, 333 denúncias, veiculadas na internet, outdoor, carros de som, entre outros meios.
Entre os tipos de propaganda denunciados estão outdoor (13), showmício (3), faixa (19), carro de som (11), banner (7), placa (5), pichação (6). Entre as denúncias, o TRE destaca que o primeiro lugar está a internet, sendo registradas 10 ocorrências provenientes de e-mail e 131 de veiculações em páginas da web. A origem da maior parte das denúncias: Belo Horizonte (24), Contagem (8), Juiz de Fora (31), Uberlândia (8), Porteirinha (7), Rio Pomba, Santa Luzia e Várzea da Palma (6), Peçanha (5). As denúncias por cargo: partidos políticos (31), prefeito (161), vereador (140), não informado (36).
Nenhuma denúncia sobre propaganda extemporânea protocolada até o momento deu origem a representações do Ministério Público Eleitoral. Do total, 47 denúncias geraram fiscalização. As denúncias apontam ainda os locais que mais receberam a propaganda extemporânea: árvores e jardins em áreas públicas (13), bens públicos (escolas, hospitais, creches etc - 18), postes públicos (10), viadutos, passarelas e pontes (6), outros locais (119).
 
A Justiça Eleitoral informa que, nas eleições deste ano, qualquer cidadão poderá atuar como um agente de fiscalização, denunciando as irregularidades eventualmente cometidas pelos candidatos na veiculação de suas propagandas. Para tanto, o TRE-MG coloca novamente à disposição dos eleitores o Sistema de Denúncia On-line, por meio da página www.tre-mg.jus.br.

O que pode e o que não pode
 
Para denunciar qualquer tipo de irregularidade é necessário diferenciar, primeiro, o que é permitido e o que é proibido. Confira, abaixo, alguns dos principais veículos utilizados para divulgação.
Internet
É permitido o uso da internet após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
Após essa data, é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc), e sites de mensagens instantâneas.
 
As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
 
Não é permitido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.
Comícios
Estão autorizados, a partir do dia 6 de julho, até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não é permitida a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.
 
No dia das eleições, é permitida, apenas, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
 
Não está autorizada a utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.
 
Cavaletes
Podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.
 
Não é permitido o uso de bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
 
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições podem ser utilizadas apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) pode ser feita até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Já a veiculação em outdoors é proibida independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). 
Jornais e revistas
Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Rádio e Televisão
Permitido apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições. Em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive.
 
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