05 de julho, de 2012 | 00:00

Acolhimento de crianças e adolescentes

Secretaria quer ampliar cadastro do Famílias Acolhedoras

FABRICIANO – O serviço “Famílias Acolhedoras”, da Secretaria Municipal de Assistência Social quer ampliar o cadastro de famílias. A iniciativa consiste em avaliar, selecionar, capacitar e acompanhar famílias que querem acolher em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, de zero a 18 anos incompletos, que precisam ser afastados do convívio familiar e comunitário por medida de proteção.
Com o “Famílias Acolhedoras”, as crianças e adolescentes, ao invés de serem encaminhados para instituições de acolhimento, têm a oportunidade de conviver em um ambiente familiar e, ao mesmo tempo, manter vínculo com a sua família de origem. Em três anos de funcionamento, a iniciativa já possibilitou o acompanhamento de 24 crianças e adolescentes. Desse total, 17 já foram reintegrados em sua família de origem.
 
A assistente social do serviço, Jane Maria Batista Morais, explica que o “Famílias Acolhedoras” é diferente de uma adoção. “As crianças e adolescentes permanecem na família por um período necessário até que a equipe técnica consiga trabalhar com a família de origem, buscando sanar ou minimizar os fenômenos e ocorrências que ocasionaram o afastamento para, posteriormente, promover a sua reintegração”, detalha. “O afastamento do meio familiar é o último recurso adotado para garantir a proteção de crianças e adolescentes que convivem com conflitos familiares”, completa Jane.
 
Perfil
A psicóloga do “Famílias Acolhedoras”, Maria Eliane Mesquita, explica que, após a inscrição, a família precisa ser aprovada. “Elas serão cadastradas, avaliadas e capacitadas. É necessário que a família tenha o perfil adequado e que todos os membros do grupo familiar estejam de acordo com a proposta de acolher”, comenta.
 
Além de fortalecer o vínculo familiar e comunitário da criança, a família acolhedora presta um serviço comunitário e de cidadania. “É um ato que possibilita que a família da criança ou do adolescente acolhido possa ter uma mudança positiva em sua vida”, acrescenta.
 
O “Famílias Acolhedoras” é amparado pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece: “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em uma família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária”.
Serviço
As inscrições para a seleção das famílias são feitas na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), de segunda a sexta, das 8h às 18h. O Creas fica na rua Amazonas, 148, bairro dos Professores. Mais informações pelos telefones 3846-7731 ou 3842-1678.
 
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