10 de julho, de 2012 | 00:00

Maior agilidade no atendimento

Questões de Fazenda Pública são incorporadas pelo Juizado Especial

IPATINGA – A partir de uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Juizado Especial da Comarca passou a incorporar questões referentes à Fazenda Pública. A medida, adotada por todo o Estado, incorpora conciliação, processo, julgamento e execução de causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
De acordo com a juíza de Direito e coordenadora do Juizado Especial de Ipatinga, Josselma Lopes da Silva Lages, conforme o artigo 8º da resolução de nº 700, o Juizado pode atender causas de até 40 salários mínimos, como multas e outras penalidades decorrentes de infração de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores terrestres; imposto sobre serviço de qualquer natureza; imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços; Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); fornecimento de medicamentos e outros de insumos de interesse para saúde humana, excluídos cirurgias e transplantes.
Até o mês de junho, quando o atendimento passou a ser realizado pelo Juizado, os serviços eram feitos no mesmo local, porém quem julgava era a Vara da Fazenda Pública. “Como a mudança ainda é uma novidade, só tivemos duas ações até o momento. A primeira foi uma questão envolvendo IPTU, e a outra sobre solicitação de medicamentos, as duas contra o município. Foram ajuizadas semana passada e nem foram julgadas ainda”, explicou a juíza.
À medida que surgir a demanda, uma equipe deverá ser contratada para o atendimento, conforme a resolução, que prevê a criação de cinco cargos de oficial de apoio, além de um juiz. “Só que dependemos da demanda para saber quando vai aumentar essa quantidade de pessoal e, com a eleição, não podemos fazer nenhum tipo de movimentação até terminar o segundo turno, embora aqui não tenha, ocorre em outras comarcas de Minas Gerais”, pontuou.
Para Josselma Lages, a incorporação do atendimento é um benefício para a população. A pessoa pode ir ao juizado sem advogado. Em casos avaliados em até 40 salários mínimos, ela tem essa possibilidade de ajuizar a ação contra o município e contra o Estado. “Se o juiz constatar que é uma ação mais complexa, o próprio nomeia um advogado para a pessoa. Nós fazemos a audiência de conciliação, havendo acordo, ótimo, caso contrário e for matéria de fato, marcamos mais uma audiência somente. O rito do juizado é muito rápido. Então, o cidadão ganhou agilidade, celeridade e presteza jurisdicional, que é o que ele quer, uma resposta mais rápida e eficiente. Aqui no Juizado, com essa implementação, é isso que ele vai receber”, observou.
A juíza relata que não é possível dizer o tempo que os processos levavam para ser solucionados anteriormente, mas supondo que demorasse dois anos, explica, a expectativa é dar um desfecho em seis meses. E, quando a questão envolve medicamento, a decisão leva em torno de 48 horas. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no Juizado Especial, situado no Centro da cidade, próximo ao prédio da Prefeitura.
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