17 de julho, de 2012 | 00:00
Adequação de mototaxistas termina no próximo dia 4
IPATINGA A partir do dia 4 de agosto, motoboys e mototaxistas terão que cumprir algumas regras para trabalhar. As mudanças, previstas pela Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são requisitos para a regulamentação da profissão, conforme a Lei nº 12.009/2009.A partir desta data, será necessário ter, no mínimo, 21 anos e carteira de habilitação na categoria A”, com validade de pelo menos dois anos. A legislação que regulamenta a profissão de motoboy no Brasil e estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete estipula, ainda, que o condutor terá que apresentar certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação, com aulas sobre segurança, ética, disciplina, legislação e vários outros temas, aprovado pelo Detran.
Em Ipatinga, existem cerca de 1500 mototaxistas, segundo o diretor de Comunicação da Associação dos Mototaxistas Motofrentistas e Motociclistas e Motociclistas do Vale do Aço (Motvaço), Ailton Procópio. Desse total, 390 são filiados à associação. Estima-se que, até o dia 4 de agosto, 200 deles tenham passado pelo curso de capacitação exigido pela resolução. Nos próximos dias 26, 27 e 28, mais um curso será ministrado, o terceiro da série, que conta com aulas teóricas e práticas.
Adequação
Para Ailton, o número de participantes ainda é baixo. Além de ser uma exigência legal, a capacitação é importante para a segurança de pilotos e passageiros. Já foi concedido um prazo de um ano para adequação. Quem não participa demonstra levar a questão como brincadeira”, opina. As mudanças provenientes da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não são somente para os condutores, as motocicletas deverão conter protetor conhecido popularmente como mata-cachorro”, antena corta-pipa” e dispositivo para transporte de carga.
Aqueles que não estiverem de acordo com a lei, terão que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54. Os motoboys deverão submeter seus veículos a vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete. O artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran.
Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei nº 12.009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. Nesses casos, a motocicleta deverá conter o sidecar”, um dispositivo anexado à moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá vestir colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran.
A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.
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