03 de agosto, de 2012 | 00:08
Nunca pude trabalhar fichada”
Diarista não pode ter carteira profissional devido a um erro que começou no seu registro de nascimento e virou um drama burocrático sem solução
IPATINGA Ivanete Maria da Silva tem 47 anos e, há pelo menos 25, ela não pode ter um emprego formal por falta da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O documento não foi emitido até hoje devido à ausência do nome da mãe em seus registros pessoais. A mãe, porém, está viva. Geralda Soares da Silva está com 75 anos, e acompanha o dilema da filha sem saber o que fazer. O equívoco começou há muito tempo, com outro erro atribuído ao cartório, que teria trocado o nome de Ivanete por Marete”.Tudo começou quando Ivanete, ou Marete, precisava dar à luz ao seu primeiro filho. Com 19 anos à época, ela já havia perdido, por duas vezes, sua certidão de nascimento. Sem outros documentos, ela precisou requerer a terceira via do registro para ser hospitalizada. O documento solicitado, todavia, foi expedido com o nome da futura mãe incorreto e sem o nome da progenitora.
Com os estudos inconclusos, tendo frequentado somente até o quarto ano do ensino básico, Ivanete não tinha conhecimento das implicações que o engano poderia lhe causar anos mais tarde. Segundo narra, os funcionários do cartório por trás do erro afirmaram que não tinha problema algum o documento como estava, para ficar livres do retrabalho da correção do título.
A criança nasceu, foi registrada sem problemas e Ivanete, em seguida, retirou outros documentos como a identidade, o CPF e o título eleitoral. Segundo ela, quando requereu o RG, o escrivão percebeu o erro e disse que não poderia emitir o documento. Um político facilitou a retirada de seu título. O CPF foi emitido da mesma forma. Até a certidão de casamento, quando a ainda jovem Ivanete se casara, herdou o erro.
A vida de Marete”, como fora documentada, seguiu normalmente. A jovem mãe trabalhava informalmente como empregada doméstica, condição que não exigia documento. Entretanto, a proprietária da casa onde a mulher trabalhava quis regularizar a situação e registrar a sua carteira de trabalho. Quando Marete foi às pressas retirar o documento, foi informada da impossibilidade da emissão do documento, devido à irregularidade. Além de ficar sem o documento, ela ainda foi comunicada que cometera falsidade ideológica e até, estelionato”, segundo conta.
A dor de cabeça se seguiu até os dias atuais. Ivanete ou Marete frequentou assiduamente o cartório de registro civil do município, sem solução. E sempre me humilharam, me trataram com ignorância, diziam que eu era mentirosa. Uma vez até vi que, no registro original de lá, meu nome estava certo e inclui o da minha mãe. Mas nunca se prontificaram a corrigir o erro do meu documento. Tenho medo de ser presa por uma coisa que não é culpa minha”, desabafa.
O marido é quem sustenta a casa e, Marete, agora com cinco filhos, trabalha ocasionalmente como diarista para ajudar nas despesas. Ela perdeu até mesmo o benefício federal do Bolsa Família devido à documentação incorreta.
Nunca pude trabalhar fichada. Meu maior desejo é poder trabalhar ganhando meu dinheiro da forma certinha, não ser mais humilhada e ter minha carteira de trabalho. Se a tivesse, poderia pagar o INSS para eu poder aposentar algum dia”, conta a moradora do bairro Limoeiro, emocionada. Geralda Soares, a mãe, indaga, preocupada, como o problema será resolvido.
Retificação
Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Ipatinga, localizado à rua Belo Horizonte, Centro, Aline Paola Soares Valente lembra que o erro pode ter sido lavrado pelo antigo titular do órgão, que teria, inclusive, a doença de Parkinson. Segundo ela, reclamações de falhas em registros foram comuns nesse período. Aline esclareceu que, para a correção dos erros nos documentos de Ivanete, é preciso iniciar um processo de retificação de registro civil. O procedimento pode demorar até dois anos.
A retificação de registro é um procedimento no qual o cidadão solicita que algum dado constante de seu registro seja alterado, por estar equivocado, segundo a funcionária. Verificado o erro, a pessoa poderá comparecer, a qualquer momento, em cartório, e fazer o requerimento para sua correção. A Lei 12.100/09 dispõe que o pedido de retificação seja feito diretamente no cartório, que enviará o requerimento para decisão do Ministério Público (MP).
Contudo, conforme Aline, o MP pode não autorizar a mudança que, em sua competência, resolveria o problema em cerca de sessenta dias. Aí dependerá de autorização judicial, que pode ser mais demorada. O juiz poderá levar de seis meses a dois anos para resolver isto”, observou a profissional.
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