03 de agosto, de 2012 | 00:04
Defesa de Geraldo Nascimento confirma que vai recorrer
Defesa de candidato do PSOL deve apresentar recurso até o próximo sábado; candidatura de vice está apta
TIMÓTEO A Justiça Eleitoral considerou apta a candidatura do vice-candidato a prefeito de Timóteo pela coligação União de Forças (PSOL/PMN), Edmilson Sperancini, mas a coligação que tem como cabeça de chapa o ex-prefeito Geraldo Nascimento ainda discute a possibilidade de trocar os candidatos da chapa majoritária.A única certeza, por enquanto, é que a coligação vai manter a campanha normalmente nos próximos dias. Enquanto isso, a defesa do candidato Geraldo Nascimento vai providenciar o recurso e deve apresentá-lo ao Tribunal Regional Eleitoral, em Belo Horizonte, até o próximo sábado (4).
O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação alegando que o pré-candidato foi condenado, mediante decisão transitada em julgado em 13 de dezembro de 2011, por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público.
Por isso, foi imposta a suspensão dos direitos políticos de Nascimento por um ano. Outro argumento do MP foi relativo às contas do ex-prefeito, devido a irregularidades insanáveis, em decisão irrecorrível em 2012, estando, portanto, inelegível, e desprovido de condição de elegibilidade.
Em sua primeira defesa, o candidato alegou que a condenação por improbidade não se referia a ato que causasse dano ao tesouro público ou enriquecimento ilícito, não havendo, portanto como ser aplicada a sanção de inelegibilidade. Sobre a suspensão, o candidato argumenta que o prazo estipulado iria expirar em 13 de dezembro deste ano, antes da diplomação, em caso de eleição.
Sobre a rejeição de contas a defesa alega que a questão está sendo discutida em uma ação anulatória, inclusive com pedido de liminar, para que seja declarada a suspensão.
Segundo cópia da sentença, o juiz eleitoral, José Augusto Lourenço dos Santos, julgou procedente a impugnação pedida pelo MPE, por ausência de condição de elegibilidade prevista. Via de consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Timóteo, bem como da respectiva chapa lançada pela coligação União das Forças (PMN/PSOL) à eleição majoritária.
Ficha limpa
A promotora eleitoral, Luz Maria Romanelli, esclarece que os argumentos do MPE foram baseados na Lei da Ficha Limpa, mas o caso ainda cabe recurso. Ele poderá recorrer desta decisão no Tribunal Regional Eleitoral até 23 de agosto e, enquanto isso, a sua candidatura será mantida até que o TRE decida o recurso”, explicou. Caso a sentença seja mantida pelo TRE, ainda caberá novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Se os recursos não forem julgados antes das eleições em 7 de outubro, o candidato poderá concorrer sub judice, ficando a validade dos votos por ele obtidos condicionada ao deferimento do registro de sua candidatura. A decisão de primeira instância for mantida, os votos obtidos serão dados como nulos.
Troca pode ocorrer a qualquer momento
Segundo o Guia do Candidato, publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral, caso seja necessário a substituição de prefeito ou vice-prefeito, esta poderá ser solicitada a qualquer tempo antes da eleição, desde que observado o prazo de 10 dias do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Mas caso essa substituição do cargo de prefeito ocorra próximo à data da eleição e não houver mais tempo para nova preparação das urnas eletrônicas, o substituto concorrerá com o nome, número e fotografia do substituído.
O QUE JÁ FOI PUBLICADO
Indeferido registro de candidatura de Nascimento - 01/08/2012
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