09 de agosto, de 2012 | 00:00

Prazos de entrega deverão obedecer nova legislação

Lei estadual determina que fornecedor deverá estipular data e turno de entrega de produtos ou serviços

DA REDAÇÃO – O aumento expressivo de reclamações referentes a atrasos no recebimento de compras feitas em lojas ou pela internet nos últimos anos motivou o governo mineiro a disciplinar as entregas em domicílio. Já em vigor, a Lei 20.334/12 estabelece que, a partir deste mês, o fornecedor de produto ou serviço deverá estipular a data e o turno das entregas, ao realizar a contratação com o consumidor. A multa para quem desrespeitar a regulamentação varia de R$ 412 a R$ 6 milhões.
Os turnos deverão ser entre 7h e 12h; e 12h e 18h; ou das 18h às 22h. A data e o período do dia para o recebimento da compra serão definidos mediante o preenchimento de formulário para o consumidor, que conterá nome, número de registro no CNPJ, endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail.
Caso o produto dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, devem constar ainda, no documento, o dia e o horário previstos para a execução do serviço. O descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora a penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC).
Diretora e advogada do Procon de Ipatinga, Aline de Almeida lembra que as reclamações de consumidores por descumprimento de prazos de entrega são constantes no órgão. Segundo ela, até então a promessa de entrega do produto pelos fornecedores era, em 90% dos casos, fruto de acerto verbal - sem quaisquer documentos que atestassem o que foi acordado com o cliente. Nesse contexto, se tornava complicado para o consumidor comprovar o prazo de recebimento da mercadoria estabelecido pela loja.
Aline é favorável à nova regulamentação, que dará ao consumidor garantias de um correto atendimento. A diretora do Procon entende que a legislação poderá reduzir o número de reclamações recebidas pelos órgãos de defesa do consumidor. “A obrigatoriedade em documentar o prazo estipulado entre as partes é uma medida necessária para conter a prática abusiva da manipulação da promessa assumida perante o consumidor. A prática do mercado de descompromisso com o cliente, principalmente, com relação às promessas de entrega do produto, com certeza irá encontrar eficiência e solução com essa lei”, ponderou.
Wesley Rodrigues


jose de barros candido

Vítima
O comerciante José de Barros Candido foi vítima do descumprimento do prazo de entrega de um produto adquirido em uma rede nacional de lojas de eletrodomésticos. Em setembro do ano passado, ele comprou a mobília de sua cozinha em Ipatinga. A loja estipulou na data da compra, a entrega do produto em até 30 dias. Porém, a mercadoria somente foi entregue em novembro, quase 60 dias depois da compra.
As dores de cabeça não pararam por aí. Após o recebimento do produto, as caixas ficaram lacradas, aguardando os técnicos do estabelecimento que fariam a montagem do material. Os montadores só apareceram 15 dias depois e José de Barros percebeu que a cor das peças dos armários e balcões não eram a escolhida no momento da compra. Além disso, as peças estavam amassadas.
A troca do jogo de cozinha foi solicitado. Mas as novas demoraram mais três meses para chegar. Segundo o comerciante, até o último mês de abril, as agruras da tão sonhada cozinha ainda perduravam. “E depois de tudo, ainda tive problemas no encaixe do balcão e as portas não fechavam direito. Mas resolvi deixar de lado. A experiência foi a pior possível. Irei terminar de pagar o jogo de cozinha, cancelar meu cartão da rede, e nunca mais pretendo comprar nessa loja. Nem com a melhor promoção”, dispara o consumidor.
Alerta
A advogada Aline de Almeida orienta que é necessário o cliente ficar atento no momento da aquisição de um produto ou serviço. Conforme esclarece a profissional, o comprador precisa exigir, por escrito, um documento que estipule a data e o período da entrega. “Com o prazo documentado, caso ele seja descumprido pela empresa, o consumidor pode procurar o órgão competente para ajuizar a reclamação, pedindo o cancelamento da compra ou o exigindo o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor”, concluiu.

 
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