12 de agosto, de 2012 | 00:00

O papel da internet no processo eleitoral

Propagação de notícias falsas e pesquisas infundadas são comuns nesse período

Bruna Lage


Denner

IPATINGA – A internet, ferramenta utilizada em diversos segmentos, está presente de forma incisiva no processo eleitoral. Mas, ao mesmo tempo em que traz vantagens para o processo democrático, a rede também tem suas armadilhas, que podem trair os internautas menos informados. Números de pesquisas fictícias, leis imaginárias ou acusações contra candidatos são comuns nessa época do ano e podem enganar os incautos.
Passado pouco mais de um mês do início das movimentações em torno das candidaturas, está aberta a temporada para a propagação de boatos, notícias falsas e mitos, que servem apenas para confundir o eleitor. Cada vez mais, especialistas orientam que é preciso separar o verdadeiro do falso, para que o eleitor não seja levado a fazer uma escolha equivocada.
O advogado e ouvidor eleitoral, Denner Franco, explica que a propaganda eleitoral consiste em toda ação destinada ao convencimento do eleitor objetivando conquistar o seu voto, porém, como a rede mundial de computadores é um ambiente livre e quase sem restrições, é necessário que o eleitor aja com cautela, principalmente, diante daquelas informações que não têm a divulgação oficial da fonte que foi retirada.
O advogado observa que a propaganda eleitoral se distingue da propaganda comum, aquela voltada para o consumo, pelo fato de apresentar finalidade diversa, tendo por intuito interferir nas decisões tomadas pela organização política institucionalizada, atingindo todos os níveis da sociedade, pouco importando seu grau cultural ou econômico – permitido aquele que deseja participar da formação da vontade político do Estado divulgue sua vontade.
“Nesse sentido, a internet tem o poder de divulgar as intenções de determinado candidato para conquistar sua confiança no sentido de ser o mais apto a representá-lo. Por este modo de ver as coisas, a divulgação das informações na internet tem o poder de decidir uma eleição, ou mesmo se o candidato cometer alguma ilicitude grave, o excluir da disputa ou ainda subtrair-lhe o mandato conquistado fraudulentamente”, explicou.
Inverdades
Denner Franco pondera que é possível identificar inverdades principalmente pela não divulgação da fonte. Outra forma é o eleitor ter conhecimento do contexto político de sua região e conhecimento da vida pregressa dos candidatados. Desta forma, tendo conhecimento periférico do contexto, o eleitor pode se blindar das inverdades lançadas.
“Tais informações são lançadas durante todo o período eleitoral, sendo mais comuns as especulações durante as convenções, pois neste momento são feitas as alianças políticas partidárias e no fim do período eleitoral, sendo este o momento em que vários eleitores decidem em quem votar. Porém, durante todo o processo, existem candidatos e apoiadores que cometem ilicitudes, devendo o cidadão filtrar e não votar naqueles que perpetram tais atos, pois a divulgação de informação inverídica constitui crime”, alerta.
Questionado sobre a confiabilidade das informações de perfis em redes sociais, Denner destaca que é possível confiar, desde que se procure as informações em sites oficias. Ele frisa que a propaganda pela internet poderá ocorrer em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados (desde que disponham de mecanismo que permita o cancelamento do seu cadastro pelo destinatário).
“Contudo, diante da possibilidade de qualquer cidadão criar perfis em redes sociais é necessário que o eleitor analise e compare se o conteúdo é compatível com a ideologia do candidato e partido, bem como de acordo com o contexto histórico discutido na eleição”, destacou. Para utilizar a internet e não ser ludibriado, Denner orienta que o eleitor utilize somente sites oficiais do candidato, partido ou coligação.
Outra opção é acessar apenas sites confiáveis, já conhecidos pelos eleitores. “Porém, mesmo com toda cautela, não se está imune daqueles perfis das redes sociais que espalham notícias no mínimo suspeitas, estes perfis devem ser denunciados ao hospedeiro, bem como à Justiça Eleitoral, para que tenhamos uma eleição mais limpa, com mais lisura, pois, assim, quem ganha é toda a sociedade”, concluiu Denner Franco.
 
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