18 de agosto, de 2012 | 00:00

Lei municipal é inconstitucional

Critérios para novos postos de combustíveis em Ipatinga são ilegais, conforme o TJMG

IPATINGA – A Lei 1.938, promulgada em julho de 2002 pela Câmara Municipal, é inconstitucional, portanto, seus efeitos não têm validade. Foi o que entendeu a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra a norma em vigor em Ipatinga. A lei em questão dispõe sobre a construção e o funcionamento de postos de abastecimento de combustíveis e lubrificantes.
Pela lei, a administração municipal estava impossibilitada de conceder alvará de funcionamento para a abertura de novos postos, sem a observância de uma série de condições. Entre elas, o posto não poderia ficar a menos de 300 metros de hospitais, centros de saúde, quartéis, clubes de lazer, estádios, ginásios poliesportivos e outro posto de abastecimento. Também não poderia ficar a menos de 300 metros de distância de passagens subterrâneas, viadutos, elevados, escolas e igrejas.
Os demais artigos tratam que condicionantes ambientais cumpridas por qualquer estabelecimento já existente, como depósito subterrâneo de combustível considerado ecologicamente seguro.
 
Em junho de 2002, o então prefeito de Ipatinga, Chico Ferramenta (PT), vetou o projeto de lei de autoria do vereador Adelson Fernandes, que já era um substitutivo a uma proposta similar, contrariando as comissões do Legislativo, que haviam se manifestado pela legalidade da proposta. De volta ao Legislativo, o veto foi derrubado e a lei entrou em vigor.
 
Na época, a justificativa do veto versou sobre direitos constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência e razões de interesse público, visto que a área territorial de Ipatinga é limitada e a imposição dos distanciamentos mínimos para a instalação de novos postos poderia inviabilizar a instalação de quaisquer novos postos, bem como a instalação de novas escolas.
 
Na ação de inconstitucionalidade ingressada pelo PMDB, os advogados foram além e afirmaram que a inconstitucionalidade se dava também pelo fato de a matéria tratar de atribuição exclusiva do prefeito. “O dispositivo legal invadiu o âmbito das atribuições do chefe do Executivo municipal, no momento em que a Câmara buscou para si a competência para organizar as atividades do Executivo”, afirma o texto do recurso.
 
Outra razão argumentada é o descumprimento da Câmara de Ipatinga de questões regimentais, entre elas o fato de a lei 1.938 ter alterado a Lei Complementar 419/1973, sem observar o prazo formal de 15 dias, indispensável na apreciação das leis complementares.
 
A assessoria da Câmara Municipal foi procurada ontem, para responder a questão, mas a informação era que o procurador, responsável pelo acompanhamento do caso, estava em Belo Horizonte. A assessoria jurídica do Legislativo deverá se pronunciar posteriormente. O acórdão com a íntegra da decisão ainda será publicado pelo TJMG.

Empresário comemora decisão
 
Proprietário da concessionária Auto Giro, no bairro Novo Cruzeiro, em Ipatinga, o empresário Marcelo Mota Andrade considera uma vitória importante a decisão do TJMG. Ele tenta, desde 2007, colocar em funcionamento um posto de combustíveis anexo à loja. A cidade tem, ainda, outros estabelecimentos à espera de licenciamento para serem instalados e começar a funcionar.
No caso do posto Auto Giro, apesar de ter atendido todos os requisitos ambientais, nunca pôde funcionar por falta de alvará. O documento foi negado com base na Lei 1.938, pois o estabelecimento está situado a menos de 300 metros de equipamentos no bairro Novo Cruzeiro. “Ficou provado que a lei é inconstitucional, como o prefeito à época já havia entendido”, enfatizou.
Segundo Marcelo Mota, o empreendimento do porte do que foi montado em frente a sua concessionária atende a critérios ambientais rigorosos e não gera os alegados riscos para a população no seu entorno. “O que queremos com nosso negócio é praticar um preço justo na comercialização de combustíveis. O empresário preparado para o mercado não deve temer a concorrência, mas sim enfrentá-la com respeito e sabedoria”, concluiu.
 
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