19 de agosto, de 2012 | 00:00

Propaganda gratuita tem início nesta terça-feira

Emissoras e partidos devem ficar atentos às normas para não serem punidos

IPATINGA – Tem início, na próxima terça-feira (21), a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, que segue até o dia 4 de outubro. Como todo o processo envolvendo o pleito, as inserções em rádio e TV possuem normas e punições em caso de descumprimento. As regras são fundamentadas na lei eleitoral 9504/97.
A Justiça Eleitoral orienta que é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou a coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito, no período que pode variar do dia seguinte até à decisão em definitivo da Justiça eleitoral.
Segundo a legislação, a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral, “é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados”, conforme diz o texto da lei.
Também é proibido o uso de trucagem, que é todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.
O descumprimento sujeita o partido político ou a coligação à  perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência, devendo, no mesmo período, exibir-se a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da Lei.
Descumprimentos de normas eleitorais podem resultar em reparação de danos, caso o candidato atingido queira mover uma ação. No caso das emissoras, a pior punição, além de multa, é ficar fora do ar. Independentemente da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no horário definido por lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritárias ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados.
Nos debates para o posto majoritário, a apresentação poderá ser feita em conjunto, com a participação de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos.
Já nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia. A TV Cultura Vale do Aço, emissora geradora da propaganda gratuita no município, ao lado da Rádio Vanguarda, deve promover debates já na primeira semana do mês de setembro.
Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de 72 horas da realização do debate.
Serviço
A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para prefeito e vice serão exibidas às segundas, quartas e sextas e, para vereadores, às terças, quintas e sábados. No rádio, as transmissões serão das 7h às 7h30 e do meio dia ao meio dia e meio. Na TV, das 13h às 13h30, e das 20h30 às 21h.
 
Graffo


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