22 de agosto, de 2012 | 00:07

TJMG mantém resultado da eleição de Conselho Tutelar

Liminar que impugnou mandato de titulares empossados está temporariamente suspensa

DA REDAÇÃO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do desembargador Alberto Vilas Boas, suspendeu a execução da liminar concedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Ipatinga, Mauro Simonassi, que impugnava o mandato dos atuais membros do conselho tutelar do município. Nessa terça-feira (21), a decisão foi enviada por fax ao Fórum da comarca. Um ofício seria encaminhado para comunicar ao juiz responsável a decisão de efeito suspensivo.
Sob a alegação de que não há provas que sustentem o cancelamento do processo eleitoral, os titulares nomeados por meio das eleições coordenadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizada no fim de maio, recorreram da decisão que anulou o pleito há nove dias. Na ocasião, em 13 de agosto, um Agravo de Instrumento foi impetrado junto ao TJMG.
De caráter provisório, a suspensão assegura que os conselheiros permaneçam nos cargos até a deliberação definitiva do Agravo de Instrumento. O cumprimento da liminar implicaria no afastamento dos 20 profissionais eleitos, entre titulares efetivos e suplentes e, convocaria, imediatamente, novas eleições.
Morosidade
O episódio é parte de um processo que ainda pode durar muito tempo, conforme o advogado Mauro Lúcio dos Santos, defensor dos conselheiros tutelares eleitos. “A decisão da liminar não pode ser cumprida nesse momento. Com isto, o TJMG irá intimar o Ministério Público e ele irá responder ao Agravo na justiça, em Belo Horizonte. O município de Ipatinga também deverá manifestar-se como interessado no recurso impetrado. Após isto, o relator examinará a ação com as manifestações recebidas, e irá elaborar seu voto. Em seguida, o revisor também irá votar, antes do julgamento, pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Até lá, tudo permanece como está”, narra.
A decisão do Agravo de Instrumento poderá sair dentro de três a quatro meses, acredita o advogado. Esta ação, todavia, resolve apenas a decisão da liminar que propõe o cancelamento do processo eleitoral. Quanto à ação civil pública em face de supostas irregularidades ocorridas no dia do pleito, ainda dependerá da realização de audiências, oitiva de testemunhas, além de eventuais perícias consideradas necessárias.
De acordo com Mauro Lúcio, no espaço de 12 a 15 meses o impasse deverá ser decidido em Ipatinga. “E depois mais uns oito a dez meses, em Belo Horizonte. É difícil fazer projeção em quaisquer processos judiciais, mas não dá para imaginar que tudo isto se resolva em menos de três anos”, revela o profissional.

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