23 de agosto, de 2012 | 00:04

Registro negado em segunda instância

Mesmo tendo seu recurso negado pela Justiça, Adélio continuará candidato sub judice e pode, ainda, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

TIMÓTEO – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em Belo Horizonte confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Adélio Martins de Faria (PR), para o cargo de vereador no município de Timóteo. O primeiro pedido de impugnação contra o candidato foi feito pelo Ministério Público de Timóteo por irregularidade na prestação de contas nas eleições de 2008.
A sentença publicada na terça-feira (21), pelo juiz Maurício Pinto Ferreira, nega provimento ao recurso em segunda instância, impetrado pelo candidato no TRE. O motivo do indeferimento é ausência de prestação de contas de campanha eleitoral nas eleições de 2008.
Antes disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Timóteo já havia apresentado pedido de impugnação contra o candidato por ausência de quitação eleitoral. O pedido foi aceito e a Justiça de primeiro grau indeferiu o pedido de registro do candidato. A falta de prestação de contas acarreta no descumprimento do requisito de quitação eleitoral, previsto no artigo 11 da lei nº9.504/97.
As contas da campanha passada não foram prestadas como o exigido e a sentença da decisão transitou em julgado. Apenas em janeiro de 2012 segundo a justiça o candidato apresentou suas contas, as quais foram analisadas em razão da jurisdição finda pela decisão que as julgou não prestadas.
Recurso
Mesmo tendo seu recurso negado pela Justiça, Adélio continuará candidato sub judice e pode, ainda, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem do DIÁRIO DO AÇO não conseguiu contato com o advogado do candidato. Segundo o Guia do Candidato publicado pelo TSE nos casos de renúncia, falecimento, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro, poderá ser feita a substituição do candidato, desde que sejam atendidos os prazos para este procedimento.

 
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Timóteo tem maior número de impugnações - 17/07/2012
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