26 de agosto, de 2012 | 00:00

“Eleitor não é apostador de loteria”

Para especialista em direito eleitoral, insistência de candidatos fichas sujas é desrespeito com o eleitor

IPATINGA - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), julgou 2.570 recursos envolvendo candidatos às eleições deste ano. Houve um crescimento no comparativo com o balanço dos recursos das eleições municipais de 2008, quando foram julgados 2.400 recursos. Em relação à eleição de 2000, o aumento foi de 285%. Essa verticalização estatística tem algumas explicações, pelo próprio TRE-MG, como o crescimento do número de partidos e, em consequência, dos candidatos.
Mas o fator determinante, na análise dos técnicos, é a mudança na Legislação Eleitoral imposta pela Lei da Ficha Limpa, que tornou mais rigorosos os critérios que determinam se um candidato poderá ou não concorrer. E não estão descartados mais recursos, na medida em que a campanha avançar. Entre os casos julgados, os candidatos indeferidos, podem manter suas campanhas nas ruas, enquanto esperam uma decisão de instância superior.
Para o advogado Mauro Bomfim, que trabalha há mais de 20 anos acompanhando processos na Justiça Eleitoral, é impressionante o número de registro de candidaturas indeferidas por problemas em prestação de contas, de governo e de campanha. Na quinta-feira, 23, fim do prazo para o julgamento das impugnações em segunda instância, o TRE-MG trabalhou desde as 9h da manhã e virou a noite, encerrando os trabalhos na madrugada de sexta-feira, para zerar a pauta de processos.
Mauro Bomfim destaca que, há dois anos, tem alertado aos partidos políticos no sentido de afinarem os filtros na hora de indicar os seus candidatos, a fim de se evitar o lançamento de pretendentes com uma segurança jurídica frágil. No entendimento do advogado, o quadro atual indica uma situação crítica em vários municípios, onde alguns candidatos impugnados, se eleitos, estarão sujeitos a repetir situações como as registradas em Ipatinga, Timóteo e Ipaba, que passaram por sucessivas trocas no comando das prefeituras, com perdas incalculáveis para a administração pública.
A culpa para o que Mauro Bomfim classifica como uma aberração tem nome e número. É o artigo 16 da Lei 9.504, a Lei Geral das Eleições. Esse artigo permite que o candidato mantenha nas ruas as suas campanhas, mesmo após o indeferimento da candidatura em segunda instância. Na opinião de Bomfim, há pouquíssimos casos em que candidaturas poderiam ser indeferidas no TRE e a sentença modificada depois, no TSE. “O caso do ex-prefeito Quintão (Sebastião, do PMDB), em Ipatinga, por exemplo, considero perdido”, citou.
Suicidas
Mauro Bomfim classifica como “candidatos suicidas” os que se aproveitam da brecha legal e tentam sustentar, perante o eleitorado, candidaturas que fatalmente serão derrubadas nas instâncias superiores. “Fazem do eleitor um apostador de loteria. Ele gosta de um político ou de um partido, e vota num candidato que ele mesmo não sabe se vai governar. O eleitor não pode continuar a ser tratado como um apostador lotérico. É preciso defender uma reforma na legislação que force providências contra esse tipo de candidato antes do registro de candidatura”, pontua o advogado.
Alex Ferreira


Mauro Bomfim

Descrédito
Entre os casos que considera “gritantes” em Minas Gerais, Mauro Bomfim cita a situação no município de Patrocínio. O candidato Júlio Elias (PSL), condenado por improbidade administrativa e com os direitos políticos suspensos, não poderá sequer votar nas eleições deste ano. Não obstante, tentou registrar a candidatura a prefeito, teve o registro indeferido na primeira instância, o TRE manteve o indeferimento, mas ele ainda poderá manter sua campanha nas ruas, participar do horário eleitoral gratuito e até participar de debates.
“Ora, isso é uma imoralidade e acaba com a credibilidade da Justiça Eleitoral, graças aos efeitos do artigo 16. No meu entendimento, o candidato que tivesse o registro indeferido na segunda instância, não deveria mais sair em disputa. Ocorre que não há um artifício eficiente na lei eleitoral, então esse papel caberia aos partidos políticos, com uma ação interna nas legendas. Caberia aos dirigentes ter mais responsabilidade com os eleitores”, observa o advogado.
Fora do ar
Por causa do excesso de tráfego de dados na rede, estão fora do ar, desde quinta-feira, as páginas do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais na internet, bem como a página Divulgacand, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral para acompanhamento da situação jurídica de todos os candidatos nas eleições de outubro próximo.
 
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