09 de setembro, de 2012 | 00:00

“A lei deve prevalecer para todos”

Juiz eleitoral comenta aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais

IPATINGA – As eleições municipais se aproximam e terão, pela primeira vez, a aplicação da lei complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que alterou a Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). Diferentemente da maioria das leis – que são elaboradas pelos próprios congressistas – a ficha limpa surgiu por iniciativa popular. O projeto contou com a assinatura de mais de 1,6 milhão de brasileiros.
Para o juiz da 131ª Zona Eleitoral, Nilson Ribeiro Gomes, sua aplicação é fundamental para o exercício da democracia e combate à corrupção. “Acredito que a maneira de obter sucesso na aplicação da lei nas eleições municipais, é cumprir todos os seus comandos. Ressalvo que o momento adequado da aplicação da lei é a fase de registro de candidaturas, quando se observa a documentação apresentada pelo candidato, podendo o registro ser deferido ou não. Tal lei aumentou consideravelmente os casos de inelegibilidade”, resume.
O juiz avalia que a lei acrescenta casos de inelegibilidade, gerando interpretações diferentes em relação à sua aplicabilidade, o que é normal no meio jurídico. “Entendo que, em nenhuma situação, a Justiça Eleitoral aceitará casos relacionados a descumprimento da lei, mesmo porque a lei deve prevalecer para todos”, acrescentou. Nilson Gomes lembrou que, a melhor forma de não haver problemas com fichas sujas, é o detentor do cargo eletivo agir dentro dos ditames do ordenamento jurídico. “Ou seja, respeitando as leis, seguindo os princípios constitucionais, destacando a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, caput, da Constituição)”, declarou.
Especialistas defendem que, daqui pra frente, o que tem de ser feito é forçar a busca da qualidade pelos partidos políticos, partindo do pressuposto que candidato bom vem de partido bom, de partido forte, e que candidato ficha limpa vem de partido ficha limpa. Nilson Gomes destaca que “não resta dúvida que a transparência das doações de recursos de campanha, por exemplo, é um fator que contribui, de forma antecipada, para a aplicação da lei, pois possibilita a identificação da origem do recurso. Assim, o candidato não terá consequências desagradáveis no momento da prestação de contas”, alerta.
Sobre a aplicação em casos julgados antes de a lei complementar entrar em vigor, o juiz explica que, conforme decisão do STF, a lei da ficha limpa é constitucional, podendo ser aplicada de imediato, uma vez que é de natureza material e não processual. “Assim, aplica-se a lei nas eleições municipais deste ano, mesmo nos casos julgados antes de sua entrada em vigor. Todavia, é bom salientar a existência de opiniões em sentido contrário”, observa.
Orientação
Para que o voto seja depositado da melhor maneira, o juiz relata que a recomendação básica ao eleitor é a observância do preceito de se votar de maneira consciente, após analisar as propostas dos candidatos. “As leis contribuem, porém, a escolha dos melhores candidatos se dá por meio do voto consciente. Sugiro que os eleitores sigam as 10 regras de ouro do eleitor bom de voto, divulgadas pelo TRE-MG”, concluiu o juiz Nilson Ribeiro Gomes.
 
Eleitor bom de voto

Confira abaixo as 10 regras de ouro do TRE-MG:
1. Vota de acordo com sua opinião.
2. Não vende seu voto, pois sabe que ele não tem preço.
3. Informa-se sobre as propostas dos candidatos.
4. Discute com sua família, seus amigos e colegas de trabalho as propostas dos candidatos.
5. Procura conhecer as verdadeiras intenções dos candidatos.
6. Vota sempre nas melhores propostas e ideias.
7. Não vota influenciado pelas pesquisas.
8. Sabe que seu voto pode mudar seu futuro, da sua família e o da sua comunidade.
9. Sabe que o voto é um direito seu de escolher quem quer para governar sua cidade.
10. Nunca deixa de votar.

 
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