15 de setembro, de 2012 | 00:00
Energia elétrica só pode ser suspensa por débitos atuais
Liminar desautoriza Cemig a cortar energia por faturas decorrentes de fraude em relógio medidor
IPATINGA Uma liminar proferida nesta sexta-feira (14) pela 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proíbe que a Cemig suspenda o serviço de energia elétrica do consumidor a partir do não pagamento de contas decorrentes de supostas adulterações no medidor de energia residencial. A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Cível e Fazendária de Ipatinga contra a concessionária de energia elétrica. A deliberação provisória vale apenas para o município.Segundo o defensor público Vinícius Mesquita, o órgão decidiu intervir a partir de um número crescente de ações judiciais em Ipatinga envolvendo cortes de abastecimento realizados pela empresa, em face de alegações de fraudes ou irregularidades cometidas pelo consumidor no medidor. A empresa, após perceber oscilações significativas no consumo de energia, entendia o motivo da variação como gato e emitia faturas caras com cálculos que não são claros, condicionando o pagamento ao corte do serviço. O consumidor pode simplesmente ter economizado naquele período. Em 80% das vezes, não havia quaisquer adulterações”, argumentou.
Ao deferir a ação impetrada pelo órgão de defesa, o TJMG entendeu que a concessionária pode suspender o serviço de energia elétrica somente para dívidas atuais. O corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos”, detalha a íntegra do Acórdão que trata o assunto.
Parcial
A decisão, contudo, é parcial. A análise do relator do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, que deferiu o pedido da Defensoria Pública de Ipatinga, esclarece que não é possível generalizar a conduta da concessionária de energia elétrica. Supostos abusos cometidos pela Cemig quanto ao exame do aparelho medidor e o cálculo das faturas referentes às perdas da empresa por irregularidades do relógio devem ser analisadas de forma particularizada segundo a íntegra da deliberação.
O órgão de justiça do Estado entendeu também que a averiguação do aparelho de medição e posterior cobrança da diferença paga pelo consumidor não configura ato ilícito da concessionária. Ao contrário, ela atua em conformidade com os atos normativos prescritos pela Agência Reguladora Nacional (Aneel) e essa forma de agir não é ilícita”, destaca o documento.
Recurso
A Cemig informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que irá aguardar a notificação da liminar e acatará a decisão judicial. A concessionária, porém, irá recorrer da decisão. A companhia nega abusos em cobranças e afirma que a base de cálculo para emissão das faturas obedece determinações da Aneel.
A empresa ressaltou ainda que não faz cobranças de débitos pretéritos. A irregularidade é apurada, o medidor é vistoriado, a empresa faz a cobrança do que deixou de ser pago, com base nos dozes meses antes da irregularidade detectada. O cliente parcela ou negocia o débito”, apontou a concessionária.
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