18 de setembro, de 2012 | 00:12

“Eleição será das mais tranquilas”

Juízes eleitorais analisam quadro e apostam em cenário de calmaria em Ipatinga

IPATINGA – A menos de 20 dias das eleições municipais, eleitores, candidatos e Justiça Eleitoral estão cada vez mais envolvidos com o pleito, que culmina com a votação no dia 7 de outubro. Em Ipatinga, os 175.945 eleitores que irão às urnas deverão ter um cenário tranquilo, conforme analisam os juízes eleitorais Carlos Roberto de Faria e Nilson Ribeiro Gomes, responsáveis pelas Zonas Eleitorais 130ª e 131ª, respectivamente.
De acordo com Nilson Ribeiro Gomes, o cenário político está tranquilo, e as questões apresentadas até o momento são normais para um período eleitoral. No cômputo geral, todos os procedimentos caminham dentro da normalidade. A título de maior esclarecimento, o titular da 131ª ZE explica que, até o presente momento, nenhuma candidatura corre o risco de ser retirada. Ele pontua que, dentro de sua competência, responde por questões relacionadas a registros de candidatura, e assuntos administrativos como armazenamento de urnas – haja vista que também é diretor do Foro -, e também questões processuais, como denúncias acerca de irregularidades, que incluem as manifestações feitas por meio da internet. Além disso, Nilson Gomes cuida de representações relacionadas às pesquisas eleitorais.
“Mais pra frente, também analisarei a prestação de contas. Se continuarmos nesse ritmo, não teremos nenhum grande problema envolvendo o pleito. Dentro desse quadro, considero satisfatório o cenário. As coisas estão caminhando conforme esperávamos”, pontua Nilson Gomes.
Número
Por sua vez, o juiz Carlos Roberto de Faria também aposta em uma eleição livre de grandes percalços. “Acredito que teremos uma das eleições das mais tranquilas. Penso, ainda, que o eleitor já está tarimbado em votações, principalmente depois da substituição na urna do nome do candidato por seu número, o que facilitou ainda mais a votação”, resume.
Segundo o juiz da 130ª ZE, tal mudança facilitou a vida do eleitor, porque a maioria das pessoas conhece números. Sobre essa questão, Carlos Roberto pondera que um alerta é feito aos candidatos que, às vezes, trabalham o nome e esquecem que ele, bem como o apelido, não é quesito para votação, e sim o número.
“Então, é necessário que se tome esse cuidado de trabalhar o número, que é o que vai ser digitado na urna”, alerta. Ele observa que o eleitor pode ficar tranquilo, porque a preocupação da Justiça Eleitoral é garantir, acima de tudo, a liberdade do voto no dia da eleição. “O policiamento mais ostensivo é só para garantir ao eleitor o livre exercício do voto”, lembra o juiz.
Inteirados
No quesito propaganda, todos os candidatos estão devidamente cientes do que é permitido ou proibido, motivo pelo qual devem ficar atentos, segundo Carlos Roberto. “Além de ter o Código Eleitoral que regulamenta a matéria, tem a lei específica e a resolução de numero 23370 do TSE. Essa lei é bem minuciosa sobre o que o candidato pode e não pode fazer. Os partidos e candidatos estão orientados e, muitas vezes, o cidadão é que não tem essa orientação. O que não pode acontecer, daqui pra frente, é veiculação em nenhum tipo de veículo de aluguel, que seja Kombi, táxis, caminhão, ônibus, não podem estar com propaganda. De vez em quando, observemos também propaganda em comércio, o que não pode, porque é local público”, pondera.
O único problema mais sério, explica Carlos Roberto, é o fato de, no último dia de propaganda, todos os candidatos programarem comícios de encerramento da campanha. Nesse caso, o cuidado é para que os grupos não se encontrem.
“Temos muito receio de uma eleição como essa, que está muito tranquila, pelo menos no aspecto das propagandas, possa resultar num confronto entre um grupo e outro e isso aí atrapalhar todo um trabalho, não só por parte da Justiça Eleitoral, como ainda para os próprios candidatos, já que eles também são responsáveis por eventual atrito”, alerta.
Panfletos
Uma forma comum de propaganda, os panfletos costumavam dar dor de cabeça à Justiça Eleitoral. Os panfletos não continham assinatura, o que atualmente é cobrado por meio do CNPJ de quem contrata e de quem faz, além do nome do candidato que está distribuindo o material.
“Desde que nominado, se for procedente, o panfleto continua, caso não, é recolhido e incinerado. Muitas vezes, o que também determina o recolhimento do material é o conteúdo errado, como CNPJ, às vezes o correto é 000, e aparece impresso 001, tornando necessário recolher o material. Outro ponto é que esses panfletos também aparecem na prestação de contas, bons ou não, representam um valor considerável de gastos”, concluiu Carlos Roberto de Faria.
 
O QUE JÁ FOI PUBLICADO:

“A lei deve prevalecer para todos” - 09/09/2012
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