17 de setembro, de 2012 | 20:21
Mantida impugnação de Sebastião Quintão
Com esta decisão, a defesa de Quintão poderá, agora, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e tentar manter sua candidatura a vice-prefeito de Ipatinga
IPATINGA Em decisão divulgada na noite desta segunda-feira (17), o juiz Carlos Alberto Simões, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) manteve a impugnação ao registro do candidato a vice-prefeito, Sebastião Quintão (PMDB), que concorre na chapa de Jésus Nascimento (PMDB).O TRE-MG já havia negado provimento ao agravo regimental, contestando decisão anterior, e indeferido o pedido de registro em outras oportunidades.
Em seu voto, o juiz citou o artigo 275, incisos I e II do Código Eleitoral, que prevê que os embargos de declaração têm por finalidade aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição, esclarecer eventual dúvida ou suprir eventual omissão presentes na sentença ou no acórdão.
No caso de Quintão, o juiz entendeu que não se vislumbra qualquer reparo a ser feito. Não havendo qualquer omissão, dúvida, obscuridade ou contradição no acórdão embargado”.
Mediante tais exposições, o relator rejeitou os embargos de declaração, mantendo a impugnação ao pedido de registro do ex-prefeito Sebastião Quintão. Com esta decisão, a defesa de Quintão poderá, agora, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e tentar manter sua candidatura.
O ex-prefeito, que concorre ao cargo de vice-prefeito na chapa de Jésus Nascimento (PMDB), teve pedido o indeferimento de seu registro de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135/2010), por já ter sido condenado por tribunal colegiado em sentença transitado em julgado.
Em 2009 o então prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) teve seu mandato cassado depois de tomar posse no lugar de Chico Ferramenta, vencedor do pleito de 2008 (impugnado por causa de contas de governos anteriores rejeitadas). O segundo colocado governo por dois meses e teve mantida a cassação ao ficar comprovado, no TRE-MG, o abuso do poder político na campanha eleitoral de 2008.
JÁ PUBLICADO SOBRE O ASSUNTO:
Impugnação de Quintão é mantida no TRE - 01/09/2012
Indeferida a candidatura de Quintão - 24/08/2012
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