30 de setembro, de 2012 | 00:10

Eleitor fora do domicílio deve justificar o voto

Com um documento de identificação com foto, o eleitor pode comparecer a uma seção eleitoral e preencher um formulário

IPATINGA - A sete dias da eleição, é chegada a hora de o eleitor se preparar para ir às urnas e garantir que não há dúvidas em relação ao pleito. Entre os principais questionamentos encaminhados aos cartórios eleitorais estão os relacionados à justificativa do voto. Isso porque, no Brasil, o ato de votar é obrigatório, e os ausentes precisam apresentar uma razão plausível para ficar em dia com a Justiça.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o voto é obrigatório para todas as pessoas que sabem ler e escrever e que tenham entre 18 e 70 anos. Só podem votar as pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. Quem está fora de sua cidade ou em trânsito no dia do pleito não precisa se preocupar.
Com um documento de identificação com foto, o eleitor pode comparecer a uma seção eleitoral e preencher um formulário, para justificar a ausência. Se estiver fora do país, o cidadão tem até 30 dias depois do seu retorno para enviar o pedido de justificativa ao juiz eleitoral de seu domicílio eleitoral. Em caso de doença ou impossibilidade de se deslocar até uma seção no dia da votação, é necessário procurar o cartório eleitoral de sua cidade em até 60 dias depois do pleito e preencher o formulário de justificativa, direcionado ao juiz de seu domicílio eleitoral, com documentos que comprovem a impossibilidade.
Em todos os casos, segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem a impossibilidade ou ausência da cidade ou país, além de atestar os prazos estabelecidos pelas normas eleitorais. Aqueles que não votaram nem justifiquei o voto na última eleição ou até duas eleições consecutivas, está em dívida com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma taxa para quitar o seu registro. O pagamento deve ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), retirado em um cartório eleitoral.
Caso não efetue o pagamento da multa, o eleitor permanecerá em dívida com a Justiça Eleitoral. Isso pode impedir o recebimento do seu salário, caso seja funcionário público, a sua contratação em uma empresa, matrícula em universidade, renovação do CPF, obtenção de empréstimo e inscrição ou renovação de benefício social (como Bolsa Família). Caso não vote nem justifiquei em mais de duas eleições consecutivas, o eleitor tem o título de eleitor cancelado.
Neste caso, quando não regularizada a situação, ele fica impedido de votar, mas pode apresentar justificativa, evitando que a dívida das multas aumente. Para regularizar o cadastro, o eleitor que teve o título cancelado deve esperar o término das eleições e a reabertura do prazo para dar entrada em um novo título. O título só é cancelado se a ausência de voto e justificativa ocorrer em três pleitos consecutivos. Caso as pendências não sejam seguidas, fica apenas o débito em dinheiro com a Justiça.
Graffo


justificativa

 
 
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