02 de outubro, de 2012 | 00:00

Propaganda eleitoral gratuita termina nesta quinta

A distribuição de material impresso pode ser feita somente até a véspera das eleições

IPATINGA – Mais um prazo eleitoral se aproxima do fim. Candidatos, partidos e coligações, que utilizam a propaganda eleitoral gratuita para angariar eleitores por meio de rádio e TV, têm apenas mais dois dias para tal. A cinco dias do pleito que definirá os novos gestores municipais, os prazos delimitados pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começam a se estreitar e exigem atenção de candidatos e eleitores.
A suspensão da propaganda nos rádios e na televisão é definida pela lei eleitoral de número 9.504/1997, art. 47. Após esse prazo, não pode ser feita propaganda em TV e rádio. A data se restringe às propagandas televisivas e radiofônicas, já que outros tipos de propaganda possuem prazos diferenciados.
 
Existem outras regras em relação à propaganda eleitoral. A distribuição de material impresso pode ser feita somente até a véspera das eleições, já os comícios ficam suspensos desde 48h antes das eleições até 24h depois do pleito. O calendário eleitoral do TSE determina que o dia 4 de outubro é o último para a realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h.
 
Já a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som com transmissão de jingles ou mensagens de candidatos podem ser feitas até o dia 6 de outubro, um dia antes da votação. A interpretação do que possa ser propaganda eleitoral implícita depende de cada situação. Os tribunais interpretam como propaganda eleitoral desde a situação do candidato pedindo voto até as formas mais implícitas.
 
Na TV e no rádio, é possível fazer apenas uma cobertura do dia a dia dos candidatos. A partir da proibição, não é mais permitida a manifestação de qualquer opinião que demonstre apoio político.
 
Independentemente das proibições antes do pleito, existe proibição para este tipo de prática também no dia 7 de outubro. No dia das eleições, é proibido qualquer tipo de propaganda, sendo considerado crime eleitoral. Apenas manifestações na internet são permitidas, desde que estejam no site do candidato.
 
Também está proibida a padronização de uniformes. Se várias pessoas estiverem aglomeradas vestidas com a camisa da mesma cor de um candidato, a procuradoria eleitoral pode interpretar como propaganda, uma vez que não é comum que muitas pessoas estejam coincidentemente juntas e vestindo a mesma cor de camisa de um candidato.

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