03 de outubro, de 2012 | 00:05
Arquivada notícia crime contra candidata do PT
Para o MP, não há fato típico em denúncia de omissão em declaração de bens de Cecília Ferramenta
IPATINGA Em manifestação publicada no começo da noite de ontem, o Ministério Público Eleitoral decidiu que não se verifica a ocorrência de fato típico” em denúncia apresentada pela candidata Rosângela Reis (PV) contra a candidata Cecília Ferramenta (PT), acusada de praticar crime eleitoral ao omitir a propriedade de vários bens quando fez a declaração para fins de registro de sua candidatura à Prefeitura de Ipatinga pelo PT. A manifestação confirma a notícia antecipada na edição de ontem do DIÁRIO DO AÇO.A denúncia apontava que a candidata Cecília Ferramenta tinha adotado a mesma conduta em outras duas declarações, quando disputou o cargo de deputada estadual, em 2010, e naquele mesmo ano, quando concorreu ao cargo de prefeita de Ipatinga na eleição extemporânea. A candidata do PV pediu na denúncia apresentada ao cartório eleitoral e repassada ao Ministério Público Eleitoral para que se manifestasse, que a candidata petista fosse condenada pela prática de crime eleitoral e decretada sua inelegibilidade.
Na segunda-feira, a defesa de Cecília Ferramenta apresentou documentos para esclarecer que a alegada omissão não teria se caracterizado, pois alguns dos bens mencionados na denúncia teriam sido alienados e outros constam da declaração de bens apresentada pelo seu marido (Chico Ferramenta) nas eleições de 2008”.
Para o MP Eleitoral, entretanto, a divergência apresentada em relação à declaração de bens não procede nem caracteriza delito de falsidade. Em seu parecer, a promotoria eleitoral considera que, entre os documentos que instruíram o pedido de registro de candidatura, deve ser apresentada a declaração de bens do candidato. Se a declaração de bens não tem força para provar, por si só, a afirmação nela constante, não há lesão à fé pública, não havendo, assim, lesão ao bem jurídico tutelado, que impele ao reconhecimento de atipicidade da conduta descrita na inicial acusatória”, argumenta a promotoria.
E continua o Ministério Público de Ipatinga, citando jurisprudência: A declaração de bens apresentada por ocasião do registro de candidatura à Justiça Eleitoral é prova suficiente das informações nela constantes, há de ser afastada a ocorrência de potencial lesividade ao bem jurídico especificamente tutelado pelo artigo 350 do Código Eleitoral, qual seja, a fé pública e a autenticidade dos documentos relacionados ao processo eleitoral, dado serem as informações constantes em tal título irrelevantes para o processo eleitoral em si.”
Na conclusão do parecer, por considerar que não se verifica a ocorrência de fato típico”, o MP requereu o arquivamento da notícia crime” apresentada pela coligação da candidata do PV.
Ao invés de apresentar propostas para melhorar a qualidade de vida do povo de Ipatinga, a candidata do PV preferiu pautar a sua campanha por ofensas pessoais, calúnias e difamações contra Cecília Ferramenta e sua família. Vamos permanecer vigilantes e confiantes na Justiça para assegurar a estabilidade política e a lisura de todo o processo eleitoral vigente”, afirmou o advogado Emílio Celso.
Respostas
Na tarde dessa terça-feira, também, a Justiça Eleitoral concedeu mais 12 direitos de resposta a Cecília Ferramenta no programa eleitoral de rádio do candidato do PMDB. Com isso, a coligação Pra Consertar de Novo já alcançou, até agora, o número de 96 sentenças favoráveis à candidata do PT, em razão de os seus adversários divulgarem fatos e informações sabidamente inverídicas e ofensivas”. Ainda nessa terça-feira, os advogados da coligação Pra Consertar de Novo deram entrada na 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar abusos que teriam sido cometidos pela candidata do PV e seu candidato a vice, do PSD.
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