05 de outubro, de 2012 | 00:00

Multa e prisão para crimes eleitorais

Legislação prevê série de proibições e penalidades no dia da votação

IPATINGA – Faltam dois dias para as eleições municipais e, com a proximidade da votação, algumas atitudes de candidatos, militantes partidários, cabos eleitorais e simpatizantes de partidos ou coligação, passam a ser consideradas crimes, conforme a Justiça Eleitoral. Tais atos podem originar multa, prisão, além da cassação de candidatura ou a inelegibilidade em outros pleitos, no caso de candidatos.
O crime eleitoral é o resultado de toda ação ou omissão reprovável descrita no Código Eleitoral. Isso quer dizer que os crimes eleitorais são todas as condutas praticadas durante o processo eleitoral e que, por atingir ou desonrar o direito ao voto, são punidas pela Lei Eleitoral, implicando a seus autores penas como detenção, reclusão ou pagamento de multa. Assim, os crimes eleitorais vão desde as propagandas irregulares, até a violação da apuração dos resultados, entre outros.
 
A cada eleição, os crimes eleitorais mais comuns envolvem propaganda fora de época, entre eles a distribuição material de propaganda política, a utilização alto-falantes e amplificadores de som, além de crimes como a compra de voto e a chamada boca de urna. De acordo com a Legislação Eleitoral, os atos ilícitos podem cassar o registro do candidato, mandato ou diploma. Na ação penal que apura o crime de compra de voto, o eleitor que vende o voto também responde a ação penal.
 
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição é proibido o uso de cavaletes, carros de som, entrega de impressos, aglomeração com instrumentos de propaganda, comícios, carreatas e transporte de eleitores custeado por candidatos. Os mesários não podem fazer uso de qualquer objeto que contenha propaganda, como boton ou adesivo, que são permitidos apenas na manifestação individual e silenciosa dos eleitores. Os fiscais partidários só podem ostentar nos crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação.
 
Durante os dias que antecedem o pleito eleitoral e especialmente no dia das eleições, equipes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em parceria com outros órgãos como polícia e Ministério Público, vão fazer fiscalizações nos locais de votação de todo o Estado. Em caso de flagrante, os infratores poderão ser presos.
 
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