06 de outubro, de 2012 | 00:00

Prepare-se para a votação

Eleitores devem ficar atentos à documentação e procedimentos

IPATINGA – É chegada hora. Neste domingo (7), 175.945 eleitores vão às urnas no município para escolher prefeito e vereadores. Em todo o país, só estão desobrigados de votar amanhã os eleitores do Distrito Federal e do território de Fernando de Noronha, onde não há escolha para esses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
Para garantir uma votação tranquila, o eleitor deve ficar atento a alguns detalhes do que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição, segundo a Justiça Eleitoral:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar, entre 8h e 17h, considerado o horário local.
Local da votação
No título, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o eleitor vota. Em caso de dúvida ou perda do título, é fácil realizar uma consulta ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para esta consulta basta o nome, data de nascimento e o nome da mãe do eleitor.
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
O que pode
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabine de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar sob a guarda do mesário enquanto o eleitor estiver na cabine de votação.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Primeiro, o eleitor vai escolher o candidato a vereador e depois o prefeito. O eleitor pode levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A “colinha” é muito útil para agilizar a votação.
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, feita a comprovação de que o procedimento está correto, é só teclar Confirma. Se você errar o número, aperte a tecla Corrige, digite novamente os números pretendidos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem, alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na Câmara de vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, tudo correto, tecle confirma. Se você errar o número, tecle Corrige e digite novamente os números, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor se ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar ao 2º turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença de um mesário.
 
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