06 de outubro, de 2012 | 00:00

Candidatos sub judice não terão os votos divulgados

Candidatos com registros indeferidos devem aparecer “zerados” no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral

TIMÓTEO – Os votos direcionados a candidatos com registros indeferidos devem aparecer “zerados” no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral, por estarem na condição de “indeferido com recurso”. Com isso, quem teve o registro negado pela Justiça Eleitoral, mas encaminhou recurso ao TSE, não terá os votos divulgados na noite de domingo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), esses votos serão computados à parte, de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo dados do tribunal, no Estado de Minas Gerais, há 43 candidatos a prefeito e 205 candidatos a vereador nessa situação.
Em Coronel Fabriciano e Timóteo, dois candidatos a vereador irão concorrer na condição de “indeferidos com recurso”. São eles: José Anício de Oliveira (PSD), em Fabriciano, e Adélio Martins de Oliveira (PR), em Timóteo. Também em Timóteo, o candidato Geraldo Nascimento (PSOL), embora tenha renunciado, terá seus dados nas urnas.
Conforme o TRE, os nomes de todos os candidatos com o registro indeferido estão no sistema “Estatística de Candidaturas” do TSE, onde se deve clicar em “cargo/situação da candidatura” e, depois, na lista ao lado das estatísticas de cada situação.
De acordo com a Resolução nº 23.372/2011, do TSE, no caso de haver no município candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deve proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub judice atingir menos de 50% dos votos válidos. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso.
No caso dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, haverá a proclamação dos eleitos sem que os votos recebidos pelos candidatos indeferidos sub judice sejam computados. Se a situação for revertida no TSE, nova proclamação será feita pelo juiz eleitoral, após os novos cálculos do quociente eleitoral e partidário. Os indeferidos sub judice também não poderão ser diplomados até que a situação seja definida pelo TSE.
 
Último dia de campanha
 
Neste sábado (6) será o último dia para propaganda eleitoral com alto-falante ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Wôlmer Ezequiel


propaganda eleitoral

Os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis não podem ficar expostos no domingo (7), devendo ser retirados neste sábado (6), até às 22h.
No dia das eleições não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na internet e a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Hoje também é o último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral.
 
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