12 de outubro, de 2012 | 00:00
Boca de urna resulta em pagamento de multa
Justiça determina pagamento de um salário mínimo para detidos no dia das eleições
TIMÓTEO Os eleitores presos por crime de boca de urna no dia das eleições no município, serão punidos com o pagamento de um salário mínimo. O dinheiro será revertido a uma instituição de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. Ao todo, 12 pessoas foram detidas sob a acusação de ter cometido crime eleitoral no último domingo (7).Segundo a promotora Luz Maria Romanelli, depois da audiência, a justiça concedeu a todas as pessoas detidas o beneficio de Transação Penal. Pelo fato de elas serem primárias, sem antecedentes criminais foi proposto esse benefício. E das 12 pessoas presos, 11 aceitaram a proposta e farão o pagamento do valor”, explica.
A promotora também explica que, durante o período de cinco anos, estas pessoas não terão direito a esse benefício novamente, caso se envolva em outra violação da lei. A forma de pagamento do valor foi estipulada conforme a condição social do eleitor, conferida pela justiça durante a audiência e sendo parcelada em até seis vezes. Também foi oferecida a opção de prestação de serviços para a comunidade, mas todos optaram pelo pagamento do salário mínimo.
O caso da única pessoa que alega inocência, a justiça fará uma análise no processo e se for preciso irá requerer nova diligência da Polícia Civil. Mas se entendermos que ela realmente cometeu o crime de boca de urna, o Ministério Público irá oferecer a denúncia e essa pessoa poderá ser processada”, explica Luz Maria.
Caso a decisão não seja cumprida e o pagamento não seja efetuado, os demais também serão processados por crime eleitoral, tendo registro em sua ficha criminal.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime eleitoral é uma espécie de crime comum, não se aplicando, para efeitos de reincidência. Aplicável à pena de multa deve observar a situação econômica do réu, devendo ser fixada conforme a capacidade financeira demonstrada nos autos. Os processos eleitorais são isentos de pagamento de custas processuais, por força do disposto no artigo 373 do Código Eleitoral.
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