06 de novembro, de 2012 | 00:00
Empresários já podem optar pelo Simples Nacional 2013
O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro
IPATINGA - Já está aberto e se estende até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. O serviço visa facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplificado. De acordo com a Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet, por meio do endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.Com o agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las. Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e, no dia 1° de janeiro do ano que vem, será gerado o registro oficial da opção.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e com favorecimentos previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às empresas não optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime e que não se encontrem em início de atividades. O artigo 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e pequenas empresas.
Quem possui débito do Simples Nacional pode parcelá-lo, situação possível após a criação da Lei Complementar nº 139, de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, permitindo o parcelamento de débitos do Simples Nacional. São admitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos. A formalização do reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
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