06 de novembro, de 2012 | 00:00
Moradores questionam cobrança da Copasa
Associação do Caladão move ação civil coletiva na tentativa de suspender taxa de esgoto
FABRICIANO Moradores da comunidade do bairro Caladão questionam a Copasa, pela implantação da cobrança de taxa de esgoto, a partir deste mês. Além do descumprimento de uma lei municipal que concede gratuidade aos moradores da localidade, os moradores questionam o índice de 90% da conta para a cobrança do serviço que, segundo eles, não está em operação. Os moradores movem uma ação civil coletiva contra a empresa.Segundo a presidente da Associação de Moradores do Bairro Potira (Amobap), Mirlene Sousa Barbosa, os moradores foram surpreendidos com uma notificação, informando que, a partir do mês de novembro, a concessionária passaria a cobrar uma taxa de esgoto, com valor aproximado de 90% sobre o consumo de água. Ou seja, o morador que paga atualmente R$ 100 reais referente à conta de água passará a pagar R$ 190.
Conforme Mirlene, na maioria das ruas do bairro não existe a coleta de esgoto, que é despejado diretamente no ribeirão Caladão. Fabriciano inteiro não deveria pagar essa taxa de esgoto, porque não existe tratamento em todo o município”, reclama.
Na carta enviada aos moradores, a empresa justifica a cobrança baseada nos investimentos de expansão, ampliação, melhoria e manutenção no sistema de esgoto de Fabriciano, e também aos custos de operação com o esgoto no bairro Caladão. Segundo a empresa, a cobrança pelos serviços em questão está em acordo com a Resolução da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG 20/2012).
Mas a associação questiona a irregularidade também no índice tarifário, sob a alegação que a tabela da Arsae está bem abaixo dos 90% a serem cobrados, e se refere apenas a serviços prestados de coleta e tratamento de esgoto, o que não vem ocorrendo no bairro.
Lei
O vice-presidente da associação, Líder Pereira Coura, explica que a ação da cobrança fere a Lei Municipal nº 1510/1977, assinado pelo então Mariano Pires Pontes, proibindo a Copasa de cobrar pelo fornecimento de água ou tratamento de esgoto no período de 30 anos, podendo a lei ser prorrogada automaticamente por mais 10 anos.
Ainda segundo Líder Pereira, em 2002 o ex-prefeito Paulo Antunes prorrogou o contrato assinado pelo município com a Copasa, referente aos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário por mais 30 anos. Mais uma vez, a instituição da Lei nº 3075 se refere à proibição de cobrança aos moradores dos bairros da região do Caladão. Fica vedado à Copasa interferir no fornecimento de água prestado pela Prefeitura aos usuários dos bairros Manoel Maia, Frederico Ozanam, Chácara Ouro Verde, Judith Bhering, Potira, Contente e cobrar pelo referido fornecimento”, diz o trecho da lei.
Líder Pereira lembra que o fornecimento de água passou a ser cobrado em 2010, quando a Copasa iniciou a exploração dos chamados Mananciais do Caladão”. Na época, não houve contestação pelos moradores, pois foi concedido um prazo de carência antes do início da cobrança. Um morador do bairro, porém, obteve vitória em primeira instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pleiteando a suspensão da cobrança.
Ação
A associação dos moradores entende que a cobrança da Copasa é irregular e, por isso, propôs ao Ministério Público uma ação civil coletiva contra a concessionária. Além do descumprimento da lei, os moradores questionam a poluição causada pela empresa nas águas do município. É de todos sabido, até porque constitui fato público e notório, que a maior e mais danosa causa de poluição hídrica desta região, especialmente do Ribeirão Caladão e do Rio Piracicaba, é devido à atividade da Copasa, que neles despeja in natura os esgotos domésticos de todo o município de Coronel Fabriciano”, relata a ação.
O documento, entregue à promotoria, também questiona a ausência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), pois na prorrogação do contrato de concessão, em 2002, estava prevista a implantação de todo o sistema de captação e tratamento do esgoto doméstico gerado no município.
Resposta
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais, por meio do Distrito Médio Piracicaba, localizado em Coronel Fabriciano, se limitou a esclarecer, por meio de nota, enviada ao DIÁRIO DO AÇO que, o início do faturamento pela prestação do serviço de esgotamento sanitário foi devidamente informado a todos os usuários do serviço, por meio de mala direta, contendo a fundamentação para a prestação do serviço. A empresa não respondeu aos questionamentos quanto ao descumprimento da lei municipal ou da implantação da coleta de esgoto no bairro.
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