06 de novembro, de 2012 | 00:07

TRE recomenda que partidos retirem suas propagandas eleitorais

Publicidade eleitoral deve ser removida das vias públicas e propriedades particulares em até 30 dias após a votação

DA REDAÇÃO - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), desembargador Antônio Carlos Cruvinel, encaminha, nesta terça-feira (6), a todos os órgãos de direção partidária do Estado, ofício recomendando-lhes a remoção da propaganda eleitoral por eles utilizada nas Eleições 2012, bem como a restauração do bem em que foi posta.
De acordo com o Calendário Eleitoral/2012, é de 30 dias após as eleições o prazo para tal providência. No caso das propagandas referentes ao primeiro turno, esse prazo expira neste 6 de novembro. Descumprir tal determinação sujeita os responsáveis à legislação comum aplicável, de acordo com o parágrafo único do artigo 88 da Resolução TSE 23.370/2011.
Com essa iniciativa, o desembargador Antônio Cruvinel, além de dar publicidade ao prazo previsto no Calendário Eleitoral, dá prosseguimento às metas do projeto “Sujeira não é legal”, lançado pelo TRE-MG em julho, em parceria com outras entidades, com o intuito de orientar candidatos e eleitores a uma campanha eleitoral mais limpa, segura e tranquila. A página na internet da campanha é www.campanhasemsujeira.tre-mg.jus.br.
 
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