10 de novembro, de 2012 | 00:15

“Muitos prefeitos não conseguirão fechar as contas”

Valores não pagos podem configurar improbidade administrativa

IPATINGA – A transição de um governo para outro deve obedecer algumas normas, entre elas as relativas às finanças públicas, estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com LRF, é preciso desenvolver ação planejada e transparente, para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de atingir o equilíbrio das contas públicas. Caso contrarie as normas, o ordenador de despesas pode responder por improbidade administrativa.
O artigo 42 da lei, por exemplo, veda ao detentor de mandato eletivo ou o agente designado que tenha competência decisória, contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, não proibindo, neste prazo, o empenho de despesas cujas obrigações foram assumidas anteriormente. Este mandamento objetiva que o ordenador de despesas, geralmente o prefeito, verifique se há disponibilidade de caixa, deduzindo todas as despesas que o vincularão até o fim do mandato, para previamente saber se poderá ou não assumir nova despesa.
Apesar das normas, o presidente da Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli, pondera que é preciso pensar que, nesse momento, as medidas adotadas pelo governo federal para aquecer a economia nacional devido à crise mundial, têm onerado as receitas dos municípios. “No início do ano, todos os municípios fizeram um planejamento das ações que iriam executar durante todo o exercício de 2012, esse planejamento, além de outras questões, é baseado na estimativa da Secretaria de Tesouro Nacional quanto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Inicialmente se esperava R$ 76 bilhões para ser dividido por todos os municípios brasileiros, mas essa estimativa não se confirmou, caindo para R$ 67 bilhões, o que representa R$ 9 bilhões a menos”, observou o dirigente.
Alternativas
Roncalli acrescenta, ainda, que não se trata de ser contra o aumento do salário mínimo e do magistério, por exemplo, o que se defende é que o governo federal tenha outras alternativas para aquecer a economia brasileira. “Não podemos aceitar é que os municípios paguem a conta da União, e com a grande perda de receitas que os municípios tiveram teremos muitos prefeitos que não vão conseguir fechar as contas. Isso é preocupante. Por isso, a AMM tem trabalhado, junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, procurando alternativas a favor dos municípios, ao mesmo tempo em que tem cobrado dos governos federal e estadual o ressarcimento de receitas que as cidades perderam durante o ano”, pontua o presidente.
Cortes
Em Ipatinga, a Prefeitura informa que, com as constantes quedas de receita, vem efetuando cortes nas despesas e contratos para que a execução orçamentária ocorra de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os trabalhos com a equipe de transição tiveram início esta semana.
Conforme a LRF, durante o período proibitivo para assumir nova despesa, não basta apenas demonstrar previsão orçamentária, visto que a arrecadação poderia estar superestimada, o que criaria receitas virtuais. É necessário comprovar que há condições de pagar a despesa com a arrecadação do próprio ano.
O administrador pode, no fim do mandato, determinar o empenho de despesa sem recursos financeiros, contando com verba que será repassada por convênio, desde que este já tenha sido assinado.
Se o gestor contrair obrigação de despesa a partir de maio do último ano de seu mandato que não poderá ser integralmente cumprida até seu término, o respectivo empenho poderá ser inscrito como "restos a pagar", desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para saldá-lo no exercício seguinte.
Prejuízo
Sobre a transição do governo, Roncalli pontua que existe prejuízo para o próximo gestor, haja vista que a obrigação contraída é do município. “Os novos gestores também estão sendo prejudicados com a crise financeira dos municípios. A grande preocupação da AMM e dos atuais prefeitos é com a sociedade, a principal afetada, uma vez que a qualidade dos serviços públicos fica comprometida pela falta dos recursos. Cada vez que a União não repassa corretamente os recursos para as prefeituras, ela está penalizando a comunidade, aqueles que mais precisam do poder público”, lamenta.
A “transferência” da dívida existiria no caso das creches, por exemplo, embora o atraso nos repasses às entidades tenha ocorrido no governo Robson Gomes (PPS), a dívida permanece. De acordo com o advogado Denner Franco, os valores – convênios e de toda e qualquer despesa - não pagos pelo município, configuram improbidade administrativa, gerando processo ao ordenador de despesas.
Como solução para o problema, o presidente da AMM acredita que é preciso que a União faça algo ou será impossível fechar as contas. “Com esse cenário os prefeitos não conseguirão cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que preocupa muito a AMM, porque os prefeitos vão pagar como pessoas físicas por uma situação que não está ao alcance deles”, concluiu Ângelo Roncalli.
 
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